Daniela
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia !
Surgiu uma dúvida com relação a escrituração de Conhecimentos de Transporte.
Quem deve escriturar o Destinatário ou o Remente ?
Recebemos documentos nas duas modalidades CIF e FOB, atualmente só escrituramos FOB quando nós destinatários efetuamos o pagamento e estamos como tomadores do serviço.
Está correta nossa interpretação ?
Agradeço.