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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviço prestado no exterior e pago por tomador Nacional

Aline Lobo

Aline Lobo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:58

Boa tarde,


Boa tarde,

Tenho uma duvida, a empresa que trabalho executou um serviço no exterior, porém, o tomador do serviço (quem pagará por ele), é nacional.
Pra este tomador, pagar pelo serviço, preciso emitir a Nota Fiscal de Serviço, correto?

Quais tributos incidem sobre este tipo de operação?

O ISS neste caso é de responsabilidade do prestador, correto? No caso de São José dos Campos-SP, a alíquota de 3% (serviço de manutenção de máquinas - codigo 14.01).

Se possível, preciso da base legal da informação.

Muito obrigada

Aline

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 16:17

Cara Aline Lobo,

Nunca tipo um caso como o seu, mas como o ISS do subitem 14.01 deve ser recolhido onde o prestador está estabelecido, acho que deve emitir uma nota normal.

Olhe o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.


Att, Reinaldo Fonseca


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