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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual alíquota de ISS deve- se utilizar referente ao Faturame

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:28

Boa tarde

Tem um cliente que em Dezembro em seu primeiro faturamento o valor de 1.397.134,99 e utilizou para as notas fiscais de serviço a alíquota de 2% em Janeiro o valor de 75.370,00 e também utilizou a alíquota de 2% em Fevereiro foi sem movimento e em março já fez duas notas que da o valor de 30.760,00 e questionou qual alíquota de ISS deveria utilizar para estas notas de março como olhei no extrato do PGDAS que seu acumulado dos últimos 12 meses esta na faixa 8 faturamento de 1.260.000,01 á 1.440.000,00 por sua receita bruta acumulada dos 12 meses ser 1.397.134,99 informei que sua alíquota estaria ainda em 4,31% porém ele alega que devera colocar 4,61% (seu anexo é IV-II) Preciso saber para as notas de março utilizo qual alíquota e por qual motivo?

Desde já agradeço atenção

Charlene

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 09:31

Cara Charlene,

Antes de responder seu questionamento somente queria lhe alertar para o fato de que quando o contriubinte ultrapassa a faixa dos 2% no mês que inicia as atividades ele deve recolher a diferença para a prefeitura, veja o que diz o artigo 21 §4 da Lei Complementar 123 a esse respeito, no caso de retenção:

II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou da empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota efetiva de 2% (dois por cento); (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;


Quanto a alíquota concordo com vc quanto a alíquota 4.31% pois se somar 1.397.134,99 + 30.760,00 = 1.427.894,99, como a alteração da faixa está em 1.440.000,01 a empresa continuará na mesma faixa.


Att, Reinaldo Fonseca


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