Juliana
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Boa tarde!!
Prezados,
Estou com uma dúvida a respeito de retenção de ISS para empresas cadastrada no Simples Nacional e que não tenham cadastro no CPOM/SP.
A alíquota de ISS que devo aplicar para reter/recolher o ISS, é de São Paulo ou alíquota do Simples Nacional?
Há duas visões internas e não sei qual é a correta.
Um acha que deve se aplicar a alíquota destacada na nota do Prestador de Serviços e outro acha que deve se aplicar a alíquota do Município de São Paulo.
Gostaria muito que alguém esclarecesse esta dúvida.
Outra dúvida é, neste caso, é caracterizado a "bitributação"?
Grata pela atenção.
Att,
Erika