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Depósito Fechado - Controle de Estoque

Jéssica Santana

Jéssica Santana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:35

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa que possui um depósito fechado, ambos localizados no estado de SP.

Este depósito possui CNPJ (Mesma base CNPJ Matriz) e Inscrição Estadual própria, porém, funciona somente para armazenagem das nossas próprias mercadorias.

A dúvida é quanto ao SPED Fiscal...O valor do estoque (Inventário) deve ser declarado/controlado no SPED do próprio depósito ou devemos centraliza-lo na matriz?
E quanto ao indicador de propriedade do item, baseado que este depósito não armazena mercadorias de terceiros, e sim somente a nossa. Devemos informar : 0- Item de propriedade do informante e em seu poder; ou 1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros?


Agradeço desde já!!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:56

Cara Jéssica Santana,


Trabalho com a fiscalização de valor adicionado e se não fizer o estoque do deposito no SPED do próprio depósito estará prejudicando o município onde o depósito está, portanto acho correto informar no SPED do depósito.

Deve utilizar 0-Item de propriedade do informante e em seu poder... o 1-Item de propriedade do informante em posse de terceiros entendo que deve ser utilizado quando o depósito não é da empresa (terceirizado por exemplo).


Att, Reinaldo Fonseca


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