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mauro ferreira

Mauro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 15:09

prezados, estou na area fiscal a algum tempo e honestamente nao tinha me deparado com Comodato; estou indo para uma empresa nova de franquias ( eles vendem quiosques de cafe ); e honestamente eu tenho duvidas sobre o cfop para estes casos ( uma vez que franquias voce vende com prazo em contrato para 5 anos ) algum colega pode me ajudar ??

desde ja eu agradeco muito

Mauro ferreira

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 9 de julho de 2009 às 18:00:23.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:04

É venda ou remessa de comodato (empréstimo).

Caso a operação de venda você utilizar CFOP 5.102. Sendo um empréstimo, uma remessa em comodato o CFOP é 5.908 Remessa em comodato. A operação de comodato é amparada pela não incidência de ICMS conforme o art 7º.

Me explique melhor está operação.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
alex wilson

Alex Wilson

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 18:29

Prezado Sr. Gilmar , eu gostaria de aproveitar , pois tambem trabalho em franquias e tenho a mesma duvida do colega Mauro. Eu trabalho para uma franquia ( temos quiosques com sorvetes ) ; fazemos venda a investidores dos nossos quiosques atraves de contrato ( 5 anos conf. lei de franquia ); o contrato de franquia establece que apos 5 anos; ou o franqueado devolve o quiosque ou renova por mais 5 anos; em suma eu preciso de nota para acompanhar o quiosque, e ainda tenho duvida se posso emitir como comodato, pelo que acompanhamos, todo equipamento enviado com retorno programado poderia ser enviado como comodato ( sem ICMS ); pois se eu emitir uma nota destacando ICMS ( quando a pessoa for me devolver , como eu faria ?? ) ou realmente posso vender como Comodato.


Lhe agradeço muito se voce puder me ajudar..

att.

A.Wilson

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 00:27

Pode ser em comodato e pessoa ao devolver, faz sem o destaque de ICMS.

O que trata o comodato?

Comodato não é uma venda e sim um empréstimo de um ativo da empresa para ser utilizado por outra, com prazo para que a mesma retorne. A mercadoria não sendo devolvida por a empresa que recebeu, faça a apropriação da mesma, é feito uma nota fiscal de devolução simbólica da mercadoria e então é emitida uma nota fiscal de venda com destaque do ICMS.

Espero ter ajudado,

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
alex wilson

Alex Wilson

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 09:10

Sr. Gilmar, bom dia.

Obrigado pelo seu retorno..

So ainda fica uma duvida, no caso da empresa que eu trabalho ( franquias ) nos vendemos um quiosque ( ou seja um ativo ) a venda esta amarrada em todas as condicoes atraves de contrato, a nota é apenas para enviar o quiosque completo ( com equipamentos ) , esta nota fiscal que segue o quiosque completo não é emitido boleto nem duplicata , pois nao recebo nada atraves dela, recebo a vista ( quando fecho o contrato ) a minha dúvida é tem comentário que se a transação tiver valor, entao nao pode ser comodato, outros me dizem que se a nota nao gerar recebimento ( pode ser comodato ) enfim é aqui que esta confuso...vc pode me ajudar ??

agradeço novamente.

Alex Wilson

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 20:40

Se gerar recebimento não é mais comodato, mas isso vária...pode ser apenas uma aluguel, e neste caso não é ICMS é ISS prestação de serviço. Locação não tem mais código de serviço na prefeitura, e eu não peguei um caso assim ainda!!!

Mas se for venda mesmo a empresa pagou pela mercadoria, então não é comodato.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 09:11

Sr. Gilmar, essa noção sobre o comodato eu tenho.

Comodato

Na remessa interna de mercadoria a título de comodato, será emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1 A, com os requisitos normalmente exigidos:

a) Natureza da Operação: "Remessa de bem em comodato"

b) CFOP: 5.908 (operações internas) 6.908 (operações interestaduais)

c) no campo "informações complementares", indicar os dados e as características do contrato de comodato e a expressão "ICMS - Não incidência Art. 4º, XI da Lei 1.287/2001"

d) No Retorno de Comodato o CFOP será 5.909 e será amparada pela não-incidência prevista no art. 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 do RICMS.

OBS: Passado o prazo de 60 (sessenta) dias recolher o ICMS com multa em guia especial.


Lendo suas respostas, entendi mais um detalhe.

Mas surgiu uma pequena dúvida...

Meu cliente fabrica pontas em diamantes (brocas) para aparelhos utilizados pelos dentistas e sempre fornece nota como comodato e demonstração de algumas maletas com aparelhos ortodônticos.

A dúvida é, que sendo os clientes pessoa física a nota sempre tem que sair em nome da própria empresa e quando retorna também em nome da empresa e somente com detalhe da pessoa física.

Isso é correto? Pode me ajudar???

Desde já agradeço.

Abraços

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
mauro ferreira

Mauro Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 18:36

prezada valquiria, boa noite .

nao entendi sua resposta !!

OBS: Passado o prazo de 60 (sessenta) dias recolher o ICMS com multa em guia especial.

porque teria de pagar icms com multa e porque 60 dias ( é o limite ) ??

Acredito que o Colega Alex, pergunta é que se uma empresa franqueadora pode emitir nf de comodato sem icms, uma vez que ele emite a nf apenas para acompanhar os materiais ( ou maquinarios ) que compoem uma loja. na verdade ele ja recebeu a vista ( de acordo com o contrato ), lu seja ele recebe antes pelo contrato e nao pela nf ( ai esta a duvida ) quando é dito que nao pode gerar pagamento , neste caso a nf nao gera pagto, mas a empresa recebeu junto com o contrato., Gilmar neste caso pode emitir comodato ?

grato a voces..

Mauro ferreira

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sábado | 1 agosto 2009 | 20:03

Este prazo de 60 dias é para remessa de mercadoria para demonstração, não se trata de comodato!!!!

Na demonstração, a empresa envia a mercadoria e está tem o prazo de 60 dias para retornar com a suspensão do ICMS, passado este prazo é caracterizado uma venda e ai terá que recolhier o ICMS desta remessa e com multa e juros.

Comodato é como um empréstimo, a empresa não tem a intenção de comprar.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Roseli Araújo

Roseli Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:34

Boa tarde!
Recebemos de alguns clientes, mercadorias em comodato (Ferramentais) do ano de 1992 para cá. Alguns destes comodatos irão retornar agora (mercadoria e NF). A questão é que, em 1992 era CRUZEIRO e em 1993 era CRUZEIRO REAL. Para estes casos recebidos em moedas diferentes do REAL, como devo proceder?

No aguardo, agradeço.
Roseli Araújo (Contagem / MG)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 16:50

Olá Roseli!

Entre em contato com seus clientes e peça para enviarem os valores atuais destas mercadorias, pois eles devem ter feito atualização do valor destes bens em seus Balanços Patrimoniais.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Roseli Araújo

Roseli Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:35

Olá Gilberto!
Agradeço o retorno.
Então, após eles me informarem o valor desses materiais atualizados, poderei fazer a NF de retorno de comodato (mencionando o nº da NF de origem) normalmente, mesmo o valor não sendo o mesmo recebido na ocasião?

Grata,
Roseli

Adriana José Cilione de Albuquerque

Adriana José Cilione de Albuquerque

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:31

Olá Gilmar, tudo bem?

Entrei em uma empresa que tem contrato em comodato com prefeituras e todo mês eles emitem uma nota com o valor do serviço e o do comodato(que para eles se entende que é locação), pelo que entendo o comodato é diferente de locação certo?
Entendo que eles emitem nota fiscal de serviço com o valor do comodato para estar recebendo o valor referente ao mês.

Entendo que neste caso de comodato não temos que emitir uma nota por mês , pois a nota da mercadoria de comodato já foi ou não?

Obrigada desde já.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:06

Adriana, boa tarde.

Comodato não é uma venda e nem locação e sim um empréstimo de um ativo da empresa para ser utilizado por outra. Não gera faturamento...

Neste caso é locação uma prestação de serviço. É feito uma NF de remessa do bem e depois mês a mês uma nota apenas de serviço cobrando o valor da locação Ao término da locação é emitida uma NF para retorno no bem.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Roseli Araújo

Roseli Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:19

Olá Gilberto C. Olgado.
Desculpe a demora (vc respondeu meu questionamento em 17/07/12), mas somente agora retornei os acessos.
Agradeço seu retorno.
Para atualizar um comodato enviado com valores antes do R$ (Real), o cliente me informou que basta dividir o valor destacado na NF da época por 2.750,00 e terei o valor atual em resis (R$).

Mais uma vez, obrigada!
Roseli Araújo

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:05

Bom dia Roseli!

Você até pode fazer a conversão da moeda e emitir a nota fiscal, mas o correto e solicitar o valor atualizado registrado no ativo imobilizado do cliente, creio que neste caso seu cliente não deve efetuar fechamento de balanço patrimonial, e com isso não possui a atualização deste bem.

Com isso efetue a conversão e emita a nota fiscal.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Murillo Santos

Murillo Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:00

boa tarde a todos!
minha empresa precisa emitir uma nota de devolução de comodato,estou a pouco tempo na area contabil e tenho algumas duvidas e relação a comodato. queria saber se há alguma especificação em especial para nota de devolução de comodato? o que eu sei é que eu uso o cfop 5909 e que não há incidência de icms.
desde já,obrigado a todos!

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 12:53

Boa tarde.

Estou com uma duvida a respeito de comodato que a seguinte:

Tenho uma empresa que presta serviços de internet e compra antenas e emprestas estas antenas para seus clientes e gostaria de saber como eu faço neste caso se posso fazer comodato de mercadorias e se desta forma tenho que contabilizar com receita ou se estas antenas tem que constar como ativo da empresa para ser emprestada como comodato assim como devo proceder neste caso?

obrigado.

MwD
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 08:36

Bom dia Maycon!

Deve ser observado nas compras, qual será o destino das aquisições destes equipamentos: revenda ou comodato. (neste caso específico)

Com isso, os equipamentos para revenda devem ser registrados como tal e estes equipamentos que serão utilizados para uso dos clientes devem ser registrados no Livro de Registro de Entradas como aquisição de Imobilizado em conta específica.

Não há que se falar em contabilizar como "receitas", comodato é um empréstimo sem ônus para o cliente.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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