Boa tarde,
Não posso falar com muita propriedade, mas creio que dependa do regulamento de ISS do seu município, pois ele quem é competente pra isso, por exemplo, no meu município não existe essa obrigatoriedade pois, aqui qualquer sociedade UNIPROFISSIONAL está isenta de ISS e desobrigada da emissão de NF, aqui o regulamento isenta o profissional autônomo que exerça atividade de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico, e da mesma forma ele equipara as SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS "Considera-se sociedade uniprofissional, para os fins deste Regulamento, a sociedade constituída por profissionais liberais de uma mesma categoria", ou seja, por mais que os advogados estejam em sociedade, são vistos como autônomos ou equiparados porque eles prestam um serviço pessoal de caráter técnico.
Creio eu que a maioria dos municípios entendam dessa forma, mas você deveria verificar isso no seu município apenas ligando no departamento de ISSQN e pedindo essa orientação. Em todos os casos exija ao menos um recibo de pagamento para sua segurança.
Att;