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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Reprodução de obra de arte é venda ou serviço?

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:07

Boa Tarde!

Preciso de ajuda.. tenho um cliente que pretende abrir uma empresa onde ele ira adquirir contrato de direitos autorais para reprodução de quadros.

Ele irá vender esses quadros.. porém todo o serviço será terceirizado. Ele somente irá contactar o comprador e contratar uma grafica para imprimir e posteriormente moldurar o quadro.

Pergunta essa operação pode ser caracterizada como serviço? se não como será feita essa operação?

Obrigada!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:34

Cara Carmem Vaz,


Pessoalmente entendo que tudo que está na Lista de serviços da LC 116/03 deve ser tributado pelo ISS e se não estiver pelo ICMS. (a grosso modo).

Na Lista de Serviços temos o subitem 40.01 - Obras de arte sob encomenda, por tanto, se houver a encomenda a tributação será feita pelo ISS, no entanto, se o seu cliente mantiver um estoque, onde os clientes dele escolhem as obras que querem comprar, a tributação será feita pelo ICMS, nesse caso não houve a encomenda.


Att, Reinaldo Fonseca


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