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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SN - Zona Franca

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:48

Juliana Olá.


Você precisa verificar junto ao suframa para efeitos de incentivo fiscal se a empresa é cadastrada ou não, independente do regime da empresa.
A concessão dos incentivos fiscais caberá unicamente aos produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 14:34

Juliana, Olá.


Isso vai depender apenas da área legal da ZFM. São isentos do imposto as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus. Independente do regime de tributação.

Excluem se os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
Veja mais detalhe Portaria 162/05
Na página principal da SUFRAMA está disponibilizada um link chamado cadastro de empresas, clique e aparecerão várias opções para cadastro de empresa recebedora, fornecedora e transportadora, acesse o que lhe couber e preencha o formulário. Siga as demais instruções conforme consta na referida página.
Lá você vai conseguir todas as informações.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 08:45

Celli, bom dia.

Novamente eu retorno ao fórum para tirar dúvidas sobre venda a Zona Franca.

Vou vender uma mercadoria para a Zona Franca - Rio Branco - AC.

Consultei no site do Suframa e o cliente tem Incentivo de IPI.

Minha empresa industrializou o produto e o cliente vai revender. São artigos de festas.

O correto para emitir essa nota fiscal seria CFOP 6101 E CSOSN 0101 (sou do Simples Nacional mas o comprador não é)

Obrigada Celli

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