João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Prezados,
Bom dia!
Meu cliente é uma empresa RPA e adquiriu uma assinatura de revista de um fornecedor de outro estado optante pelo simples nacional. Esta mercadoria foi emitida com o CSOSN 0400 - não tributada pelo simples nacional.
É correto o recolhimento do DIFAL conforme dispõe os incisos I e II do artigo 117, pois esta assinatura será classificada como "uso e consumo".
Obrigado
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."