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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição para uso e consumo - produto não tributado SN

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:05

Prezados,
Bom dia!

Meu cliente é uma empresa RPA e adquiriu uma assinatura de revista de um fornecedor de outro estado optante pelo simples nacional. Esta mercadoria foi emitida com o CSOSN 0400 - não tributada pelo simples nacional.

É correto o recolhimento do DIFAL conforme dispõe os incisos I e II do artigo 117, pois esta assinatura será classificada como "uso e consumo".


Obrigado

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:33

João Carlos

Posso estar enganado, porém assinatura de revistas possui imunidade tributária, apesar não estar dispensado de cumprir com as obrigações acessórias e consequentemente emitir nota.

Apesar de ser uma compra para uso/consumo, eu não calcularia o diferencial de alíquota, pois se essa "mercadoria" viesse de um fornecedor contribuinte normal (não optante pelo S.N.) a mesma não imune, e não haveria diferença a recolher.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:39

Boa tarde Raphael,

Primeiramente obrigado por compartilhar o seu entendimento, creio que as idéias sejam as mesmas, mas vai que de repente mudou algo neste meio tempo.

Abraços

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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