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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota X ST

Rejane Santos

Rejane Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:53

Bom dia,

Recebemos uma nota fiscal do Estado de São Paulo com CFOP 6403 e ICMS destacado.Compramos alguns celulares e os mesmos farão parte do imobilizado.Estamos no Estado de MG e nos foi informado que não sera necessário calcular o DIFAL ja que houve o recolhimento do ST. A minha duvida é o seguinte: Qual a relação do ICMS ST para nao pagar o DIFAL.Seria o Estado de Origem?A aliquota interna é 12% do estado de SP e MG 18%.Voces poderiam me esclarecer?Tem algum embasamento legal?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:18

Rejane Soares dos Santos, Olá.


Para ser mais precisa na resposta, temos que verificar em qual acordo está alocado esse item.
Após interpretação do que diz o acordo entre esses dois estados, a lei define de quem e a responsabilidade de recolhimento da st, tanto quanto se é devido ou não o difal.

Rejane Santos

Rejane Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 13:32

Celi.
Os detalhes da operação é o seguinte:
Empresa Origem: Estado de São Paulo - Segmento Telefonia Celular
Destinatario:Estado de Minas Gerais - Cosmeticos -Simples Nacional
NCM:85171231
CST:410
CFOP:6403
Total dos Produtos:4720,00
ICMS ST:632,48
Base de calculo ICMS proprio:4720,00
ICMS Proprio:566,40
A duvida é: nessa operação teria o difal?Os produtos vao fazer parte do imobilizado.Recebi uma informação de que quando o emitente destaca o ST na nota fica desnecessario do destinario recolher o DIFAL.Queria um embasamento legal disso,onde esclareça se devo ou não recolher a DIFAL nessa operação.Sendo que a empresa nesse caso a destinatario é do simples nacional, possui inscrição estadual e é uma empresa atacadista no ramo de cosméticos.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 14:11

Rejane Soares dos Santos Olá.


Qual seria o protocolo de acordo?

Preciso ver o que diz.

Em regra geral
Será devido o ICMS-ST se o destinatário da mercadoria for revender. No entanto se a mercadoria for destinada ao ativo imobilizado ou despesa será devido o Diferencial de Alíquotas.
Confira os requisitos para calcular, destacar no documento fiscal e recolher o Diferencial de Alíquotas:
1 - Operação interestadual;
2 - Destinatário da mercadoria Contribuinte do ICMS;
3 - Acordo entre as unidades da federação (Protocolo ou Convênio ICMS) ;
4 - Alíquota na unidade de destino superior a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%); e
5 - Finalidade da mercadoria ativo ou despesa.


Porem o estado de minas tem outro entendimento.
USO, CONSUMO OU ATIVO PERMANENTE - A responsabilidade por substituição tributária também se aplica relativamente ao imposto devido pelo destinatário pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando tal obrigação estiver prevista em convênio ou protocolo para instituição da substituição tributária e a mercadoria, adquirida por contribuinte do ICMS, for destinada a uso, consumo ou ativo permanente, nos termos do § 2º, art. 12, Parte 1, Anexo XV do RICMS/02.

Por isso preciso ver o que está descrito no protocolo de acordo.

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