Micael, boa tarde.
Me desculpe fugir um pouco do assunto do tópico, mas gostaria de pedir só mais uma ajudinha com você relacionada à livros, pode ser?
Veja, por favor, se meu raciocínio estaria certo para uma empresa do RJ optante do simples que emite somente nota fiscal eletrônica (para revendedor e consumidor final):
- Livro de Registro de Empregados: posso substituir pela ficha impressa de cada empregado no sistema, correto? Nesse caso, há necessidade mesmo assim do livro físico, mesmo que em branco?
- Livro de ocorrência trabalhista: nunca teve fiscalização e a empresa hoje está sem empregado. Seriamos obrigados a manter mesmo assim esse livro na empresa? Se sim, necessário registrar/autenticar em algum órgão ou não (lembrando que estaria em branco)?
- Livro de entrada: como hoje todo o registro de entradas é eletrônico (via sistema), poderíamos substituir ele pelos relatórios do sistema sem necessidade de escrituração manual, certo? Se correto, há necessidade de registrar/autenticar esse relatório do sistema na Junta em algum período ou não, só mantê-lo lá disponível?
- Livro de Inventário: a dúvida estaria relacionada a mesma dúvida do livro de entrada (acima). Podemos manter só via sistema?
- Livro termo de ocorrência do ICMS: nunca sofremos fiscalização. Mesmo assim, é necessário mantê-lo na empresa? Mesmo em branco, necessário registrar/autenticar na Junta?
Muito obrigado pela sua atenção, Abs.
Antonio.