Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde,
Em uma venda interestadual entre contribuintes do ICMS, RJ X PI, onde não há substituição tributária, o correto seria o recolhimento, por parte do destinatário, do Diferencial de Alíquotas, correto?
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Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1 Boa tarde,
Em uma venda interestadual entre contribuintes do ICMS, RJ X PI, onde não há substituição tributária, o correto seria o recolhimento, por parte do destinatário, do Diferencial de Alíquotas, correto?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Renato Paz da Silva, Olá
Isso depende o que diz o acordo entre eles, e o destino da mercadoria.
Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1A mercadoria destina-se a revenda, onde posso verificar os acordos?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Renato Paz da Silva, Olá.
Se vai revender nas saídas promovidas por contribuinte, com destino a contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cuja aquisição se destine à saída posterior, caberá em regra ao remetente a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes a favor do Estado destinatário. Mas essa regra quanto a responsabilidade somente será atribuída ao contribuinte emitente caso haja Convênio ou Protocolo em que sejam signatários..
No caso como será pra revenda, não há o que se falar em Difal e sim substituição tributaria.
Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1 Obrigado Celli,
Mas se não há convênio ou protocolo, e se essa mercadoria não estiver sujeita a ST no Estado de destino, o que fazer?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Renato Paz da Silva, Olá.
Não signatário de convênio ou protocolo, não caberá a aplicação da substituição tributária. Assim, a operação se submeterá às normas comuns de tributação, ou seja, pelo sistema de débito e crédito, tendo em vista que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, atribuída ao remetente da mercadoria decorre de acordos vigentes entre os Estados e o Distrito Federal, celebrados no âmbito do CONFAZ, por meio de Convênios e Protocolos
Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Certo, então não há risco da barreira fiscal multar a empresa?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Renato Paz da Silva Olá.
Pra verificar se não há esse risco, as informações tem que está em ordem, tipo a consulta se realmente o ncm da mercadoria em questão, está ou não dentro de algum protocolo.
Esqueci de responder. Para verificar os acordos, ir no site confaz.
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