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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para Contribuinte sem ST - Piaui

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:05

Renato Paz da Silva, Olá.


Se vai revender nas saídas promovidas por contribuinte, com destino a contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação cuja aquisição se destine à saída posterior, caberá em regra ao remetente a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes a favor do Estado destinatário. Mas essa regra quanto a responsabilidade somente será atribuída ao contribuinte emitente caso haja Convênio ou Protocolo em que sejam signatários..
No caso como será pra revenda, não há o que se falar em Difal e sim substituição tributaria.

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 10:52

Obrigado Celli,

Mas se não há convênio ou protocolo, e se essa mercadoria não estiver sujeita a ST no Estado de destino, o que fazer?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:07

Renato Paz da Silva, Olá.


Não signatário de convênio ou protocolo, não caberá a aplicação da substituição tributária. Assim, a operação se submeterá às normas comuns de tributação, ou seja, pelo sistema de débito e crédito, tendo em vista que a obrigação pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, atribuída ao remetente da mercadoria decorre de acordos vigentes entre os Estados e o Distrito Federal, celebrados no âmbito do CONFAZ, por meio de Convênios e Protocolos

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 11:48

Renato Paz da Silva Olá.


Pra verificar se não há esse risco, as informações tem que está em ordem, tipo a consulta se realmente o ncm da mercadoria em questão, está ou não dentro de algum protocolo.

Esqueci de responder. Para verificar os acordos, ir no site confaz.

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