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Serviço de Transporte de passageiros

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 17:52

Pessoal,

Tenho um fornecedor de transporte de passageiros que está localizado no município de Guarulhos e presta serviços para a minha empresa que está em São Paulo nas seguintes condições:
Sai de Guarulhos e todo o transporte de passageiros e feito em São Paulo, assim que finaliza volta para guarulhos.
Eu pedi a empresa que emitisse uma nota fiscal de serviço de transporte, modelo 7, pois entendo que essa operação é intermunicipal, porém o mesmo teima que quando ele sai da garagem inicia o transporte e só quando ele retorno que finaliza, caracterizando assim um transporte municipal.
Alguém pode me ajudar com a orientação correta para esta situação?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:55

Cara Kelly Lopes,

Para entender melhor vc precisa analisar o que acontece somente no momento do transporte, sendo irrelevante os outros momentos, vou exemplificar.

Uma empresa sediada em Guarulhos envia um ônibus para São Paulo, onde esse ônibus coleta funcionários (moradores de São Paulo) e os leva para trabalhar em uma empresa em São Paulo, quando inciou o serviço ? quando houve a capitação dos funcionários! Quando terminou o serviço ? Quando os funcionários foram entregues na empresa em São Paulo! Portanto, esse serviço foi de natureza municipal.

Se o ônibus capitasse funcionários em Guarulhos e os levasse para trabalhar em uma empresa em São Paulo, o serviço se iniciou em Guarulhos e terminou em São Paulo, portanto, serviço de natureza intermunicipal.

Para o caso que explicou o fato do ônibus ter saído de Guarulhos não é relevante, vc deve analisar somente o momento em que existe execução de serviço.

Tive um caso parecido com um carro de transporte de valores, ele vinha de outra cidade, coletava os valores em empresas dentro do município e leva a bancos do município, portanto tb é um serviço de natureza municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


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