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ISS Serviços de Monitoramento e Vigilância

Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:24

Bom dia!
Onde é devido o ISS em casos de monitoramento e vigilância a distância?
Exemplo: Sede da empresa de monitoramento em uma cidade e câmeras instaladas em imóvel e veículos em outra cidade.
O serviço é feito a distância.

Obrigado

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:43

Caro Marcos Jose Ferreira Jr,

Muito inteligente a sua observação, nunca havia pensado no assunto dessa forma.

O Serviço de monitoramento e vigilância está relacionado ao subitem 11.02 e em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 para esse subitem o ISS deve ser recolhido onde o serviço é realizado.

Muito bem colocado por vc... as cameras estão em outra cidade, mas o monitoramento está sendo feito na sede da empresa (prestador de serviço).

Pessoalmente entendo que como o monitoramento está ocorrendo a distância o ISS deve ficar onde ocorre o monitoramento, ou seja, na sede do prestador de serviço.

Mas entendo que isso vai dar muito o que falar, seria interesante se outros colegas tb opinassem sobre o assunto.



Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 15:02

Reinaldo Fonseca Eu penso da mesma forma que você, mas gostaria de ter certeza! Eu entendo que o serviço está sem prestado na cidade onde está a sede da empresa, através de monitoramento a distância.

Obrigado

Natália Couto Mendes

Natália Couto Mendes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 16:14

Também concordo que o ISS deve ser recolhido para a cidade em que ocorre o monitoramento. Você pode destacar esta observação na sua nota, evitando assim explicações posteriores ao fisco.

Att.,

Natália.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:01

Caro Marcos Jose Ferreira Jr,

A melhor forma de ter certeza é através da consulta ao fisco, e nesse caso terá de consultar o fisco de dois municípios, e o duro que se "pegar" um fiscal que o intuito dele é somente "puxar sardinha" para o município dele terá dor de cabeça.

Mas poderia fazer a consulta sem expor o seu cliente e primeiro no município onde estão as câmeras, pode ser que o fiscal concorde com no nosso posicionamento.

Muito pertinente o comentário da colega Natália Couto Mendes, concordo com ela, quanto mais explicado o serviço melhor para uma futura defesa, se for o caso.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:06

Prezados Marcos José, Natália Couto e Reinaldo Fonseca, bom dia.

Muito boa a discussão! Já deu muito o que falar aqui no escritório, mas creio que tinha sido apaziguado com a Lei Complementar 157/2016 que alterou a Lei Complementar 116/2003.

Entendo que o ISS é devido no local dos bens monitorados, vamos a legislação LC 116/2003:

Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

(...)

XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Para mim está claro que o imposto é devido no local dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitorados. E para vocês???

Aguardo os entendimentos dos colegas.

Atenciosamente,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:15

Caros colegas,

Entendo que o colega Julio Cesar resolveu nosso dilema, realmente se analisarmos o que postou:

"quando o imposto será devido no local" ... "do domicílio das pessoas vigiadas"


Fica claro que o ISS é devido no local onde estão instaladas as câmeras.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:17

Prezado Marcos, bom dia.

Disponha. Quanto mais apreciado e debatido o tema, melhor o nosso entendimento. Também agradeço aos colegas pela atenção e posicionamento sobre o assunto.

Atenciosamente,

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