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Diferencial de Alíquotas sobre Serviços de Transportes

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 16:29

Amigos, boa tarde.

Um empresa localizada em São Paulo contrato uma empresa de transporte aéreo para envio de Malotes de documento destinados ao estado do Rio de Janeiro.

O tomador do serviço é a empresa localizada em São Paulo, que já realizou o pagamento do serviço.

O destinatário no Rio de Janeiro trata-se de Pessoa física e também Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS.

Existe obrigatoriedade do pagamento de Diferencial de Alíquotas nessas operações?

Grata pela atenção.

Abs,

Cínthia Almeida.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 18:24

Boa tarde, Cinthia Almeida!



O destinatário no Rio de Janeiro trata-se de Pessoa física e também Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS.
Existe obrigatoriedade do pagamento de Diferencial de Alíquotas nessas operações?


Não!

Conforme consta no artigo 3º, VI, do Livro I, do RICMS/RJ, determina a ocorrência do fato gerador "na entrada no estabelecimento do contribuinte de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação destinada a consumo ou ativo fixo".

A legislação estadual prevê a ocorrência do fato gerador na "utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto" artigo 3º, VII, do Livro I do RICMS/RJ)


O Art. 155, § 2º, Incisos VII e VIII da Constituição Federal em vigor, ao dispor sobre o ICMS determina o seguinte:

"(...)

VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;"

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