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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:18

Bom dia!
Comprei uma mercadoria de um fornecedor localizado em Rio do Sul-SC,
NCM 84.84, (constante do art 313-O - operações com autopeças) CFOP 6402 com destaque do ICMS 12%, vou dar entrada na nossa indústria como materia prima, tenho que fazer algum recolhimento diferenciado ou dou entrada normalmente com credito dos 12% do ICMS destacado na nota fiscal, alguem pode me ajudar???

Obrigada..

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:08

janaina,
icms substituição não é efetuado o crédito do icms, embora não conheço a legislação do rs não poderia dar um parecer, eu estou falando por sp.
aqui em sp de industria p/industria não pode considerar como substituição tributaria, mesmo sendo o produto enquadrado na st.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Janaina

Janaina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:16

Boa tarde, João

Aqui também é assim, mas me refiro quando compro de atacadista, eu devo informar que estou comprando para industrializar não é mesmo?

Alguns fornecedores, informam a base de calculo e o ICMS da ST e nesses casos posso utilizar o crédito com base nos artigos artigos 22 e 23 do Livro III do Regulamento do ICMS-RS.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 17:27

janaina,
aqui em sp é de industria p/industria,e efetuamos o crédito normal,somente no prod final que sai como st.
mas com relação se pode fazer o crédito nesse seu caso com icms st, aqui em sp não pode, recuperamos o icms próprio direto na ap do icms , entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 18:54

Carina, se houver algum protocolo pode sim, há vários procotolos com instrumentos musicais entre estados, para você confirmar se realmente há, procure na CONFAZ - COnselho Nacional de Política Fazendária, se há algum procotolo do icms para instrumentos musicais entre o seu estado e o estado do fornecedor no seguinte link: http://www.fazenda.gov.br/confaz/default.htm

Use o sistema de busca pois é muito precários essa organização por ano ~~

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 15:18

Boa tarde pessoal

Estou com uma dúvida referente ao lançamento fiscal de Saídas de uma empresa que passou da condição de Substituído para Substituto Tributário. A empresa é optante pelo Simples Nacional.

Não sei como explicar muito bem, mas, basicamente, no sistema que eu utilizo aparecem as seguintes informações para efetuar o lançamento:

CFOP - 5.401
Tipo de Receita SN: 04 - Venda de merc. ind. pelo contrib., sem subst. tributária ou 05 - Venda de merc. ind. pelo contrib., com subst. tributária
Regime de Operação: 1 - Normal ou 2 Subst. tributária

Minha dúvida é referente aos campos "Tipo de Receita" e "Regime de Operação" porque li no site do Simples Nacional que a industria tem que colocar no PGDAS sua receita como "Sem Subst. Tributaria" para calculo do Icms próprio das operações, então pergunto: como devo escriturar o livro fiscal de saídas ?

Agradeço pela atenção de todos,


Renato

VALQUIRIA RODRIGUES RAMOS  DELAMORA

Valquiria Rodrigues Ramos Delamora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 09:52

Bom dia,

Estou com uma duvida:

Tenho uma Me (comercio) em minas gerais e vou vender uma mercadoria para Sao Paulo.As mercadorias sao lentes para oculos onde em Minas Gerais essa mercadoria tem st e em Sao Paulo nao .Qual CFOP devo utilizar?Lembrando que a mercadoria é para uso e consumo.

Desde já obrigada,
Valquiria Rodrigues.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 10:19

renato,
a sua empresa é industria?
qual a classif;.fiscal do produto?
a procedencia do produto sera pra revenda?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:19

Criei uma planilha de cálculo do ICMS ST, inclusive de acordo com o convênio 35/2011 e também...

Uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.


Planilha de pesquisa de NCM pelo IVA válido apenas para SP.


Solicitar através do e-mail: @Oculto

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:28

Max, Boa tarde!

Nesse caso, voce se torna o "Substituto" (se há protocolo firmado), voce deve recolher a ST via GNRE e destacar na NFE para que na entrada da mercadoria no território Catarinense a ST esteja recolhida.
Após isso, voce deve juntar toda a documentaçao e solicitar ressarcimento à SEFAZ do ICMS pago anteriormente por ST aqui em SP.

Espero ter te ajudado!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Rita de Cássia Moraes

Rita de Cássia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 17:46

Boa tarde,
Minha empresa é no Rio de Janeiro - LUCRO REAL
Recebi uma mercadoria de S. Paulo que é substituta (vinagre).
No boleto bancário está o valor da mercadoria que é o valor total da NF e estão me cobrando também o valor da substituição tributária.
Isso é correto.
Desde já agradeço.
Att.
Rita de Cássia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 18:36

rita,
esta correto sim,pois o fornecedor aqui de sp, alem de recolher o icms que esta embutido na nf,também recolheu a gnre em favor de seu estado do rj!
sendo assim nas suas saidas subsequentes a sua empresa do rj quando vender esses produtos dentro do seu estado, não tributa o icms e tem que revender com cfop 5405 como substituido
se sua empresa no rj tiver no simples é Descontado o icms dentro do DAS, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 20 novembro 2011 | 20:44

rita,
a gnre tem que vir juntamente com a nf do fornecedor que seria aqui de sp.
entra em contato com o depto.financeiro, talvez esteja anexado no boleto! caso não tem a gnre, solicita junto ao fornecedor uma cópia pra deixar anexado na nf .
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIZ PAULO SILVA

Luiz Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:06

Boa Tarde !

tenho dúvidas quanto o lançamento de CFOP, pois trabalho em uma papelaria do Rio de Janeiro, compramos muitos produtos externos, e saber se o lançamento da mesma esta correta em 5102 e 5403... qual é tributado oi não...
e outro, por não termos convênio com outras cidades acabamos ficando na dúvida e a ver navios... quanto a esta situação...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:35

LUIZ PAULO,
qual a classif.fiscal dos produtos?
qual regime encontra a empresa?
voces adquirem de outros estados ou só no rj? se for de outro estado, qual estado?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Prestes Dentello

Ana Prestes Dentello

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:05

Gente Boa tarde!

Tenho uma pergunta. Adquiri uma mercadoria do ES e estou em SP. CFOP 6102 como que eu sei se esta nota tem subs. trib? Minha empresa é indust. e comercio do lucro Real. o Produto é Laminado PVC Cristal Rigido.

no campo VALOR DO ICMS SUBST é de 0,00 tenho um valor de ICMS a me Creditar.

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:13

ana,
qual é a classif.fiscal dos produtos?
a procedência do produto será p/revenda ou industrialização?
o fornecedor esta no simples ou não?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rosana Leticia Neumann

Rosana Leticia Neumann

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 13:03

Boa tarde,

tenho uma dúvida,
Smomos comercio equiparado a industria e compramos materiais com ISMS ST com cfop 5401 que irá ser agregaso ao nosso produto que vendemos com 5102
como devo proceder pois somente um dos componentes terá substituição e restante do produto não?

Ana Prestes Dentello

Ana Prestes Dentello

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:25

Bom dia Prezados.
Trabalho numa empresa que retem 1,5% de irrf sob todas as notas de serviços prestados de qualquer valor.
Isso é correto?
A empresa tomadora é do lucro real. ..
vou dar um exemplo;

Nf. 01 emitido em 01/01/2012do prestador a de 200,00 é retido 1,5% sobre ela
Nf. 14 emitido em 08/01/2012 do prestador b de 150,00 é retido 1,5% sobre ela
Nf. 60 emitido em 20/01/2012 do prestador c de 400,00 é retido 1,5% sobre ela

e assim sucessivamente até a darf ficar acima de 10,00 no mês e quando a darf não alcança 10,00 no mês eles juntam este valor com o mês seguintes.
Não sei se consegui me expressar, mas eu acho que é errado.
Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:50

ana,
eu sou cru na parte contabil,mas onde trabalho o irrf não é cumulativo, se for valor inferior a 10,00 não tem retenção, exceto se for pís e cofins.
obs> favor postar essa pergunta na contabilidade geral do forum contabil, porque lá os cara são especialistas
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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