x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 344

acessos 367.247

CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

Rosana Aparecida Chaves

Rosana Aparecida Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 17:48

João boa tarde!
tudo bem?

Você sabe de algum decreto que permita que um optante do simples nacional, possa utilizar somente um IVA - ST para todos NCM? pois recebi uma nota de um fornecedor no qual alguns dos itens contidos na nota fiscal estão enquadrados na ST porem para o calculo ele usou um IVA-ST de 40% em todos do produtos tentei pesquisar mas não encontrei nenhum decreto, ele ficou de verificar com o contador ,mas até o momento o contador dele também não conseguiu encontar esse decreto,
se você puder me ajudar agradeço muito!!!

Rosana

ALINE RODRIGUES RAMOS

Aline Rodrigues Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:34

Bom dia!!!

Tenho uma empresa onde fabrico salgados para postos de gasolina revenderem.
Minha empresa é optante do simples. Qual CFOP devo usar??? 5.401??? Já que meus clientes não serão consumidores finais.

Vou recolher algum outro imposto fora a guia do DAS

Desde já muito obrigada

ALINE RODRIGUES RAMOS

Aline Rodrigues Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:35

Bom dia!!!

Tenho uma empresa onde fabrico salgados para postos de gasolina revenderem.
Minha empresa é optante do simples. Qual CFOP devo usar??? 5.401??? Já que meus clientes não serão consumidores finais.

Vou recolher algum outro imposto fora a guia do DAS

Desde já muito obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:22

alessandra,
qual a classif.fiscal dos produtos e qual estado sera enviado a mercadoria?
sds
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:59

Você deve emitir a Nota Fiscal com o CFOP correto no caso de o imposto ja ter sido recolhido anteriormente por ST, caso contrário a Nota Fiscal será tributada normalmente.
E o não preenchimento correto e recolhimento, poderá acarretar em multa, por fiscalização.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:13

cinthia e claudia!
voce desculpe minha ignorância ,pra dizer a verdade continuo não entendendo sua pergunta
1-voce esta vendendo mercadoria que foi retido anteriormente por substituição tributaria, e vai fazer uma nova venda,seria isso?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:20

Cláudia Cristina,
O que você quis dizer, se refere ao lançamento de uma nota fiscal de saída, eletrônica, manual ou cupom fiscal?
Aqui faço a Escrita Fiscal de empresas na maior parte no Simples Nacional. Tudo depende de como você tirou essa nota.
Já para o caso de ser manual, você precisará pesquisar para saber se a entrada do produto é realmente substituição tributária, ou se é tributado. Nesse caso, existe leis específicas para cada estado, que diz se o produto será ou não substituição, tributação reduzida, isenção...
Talvez se você esclarecer melhor o que aconteceu, podemos dar melhores orientações.
Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:25

João, acredito que a duvida dela seja sobre o produto que teve o imposto retido anteriormente por ST.

Claudia, deve utilizar o 5405 ou 6404, para não pagar o ICMS novamente.
Se colocar o CFOP 5102 ou 6102, deverá tributar o ICMS novamente.

Só seria diferente no caso de empresa tributada pelo Simples Nacional, porque tem a particularidade do destaque do imposto na NF.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:32

cintya e claudia,
se sua empresa adquiriu prods com substituição, nas suas vendas subsequentes dentro do seu estado tem que ser cfop 5405 e o DAS é recolhido e o percentual do icms tem que ser abatido
a pergunta da claudia esta muito vaga ainda pra dar um parecer!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cláudia Cristina

Cláudia Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:20

Oié por que comprei de um forncedor com cfop5401 e eu emitir a nota na sefaz com o cfop5102,
minha duvida é se eu pago novamente o imposto ja que enão troquei o cfop para 5405?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:24

Cláudia Cristina,
Boa tarde.

Se a venda da mercadoria foi para dentro do Estado, você não pagará novamente o Icms-St, sendo que, o mesmo deverá ser "descontado" quando da apuração do Das, informando como "Receita de Mercadoria com Substituição Tributária do Icms"

Conforme breviamente explicado pelo Sr.Joao Figueiredo em resposta anterior.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cláudia Cristina

Cláudia Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:25

Ola

Toda vez que eu emitir uma nota tenho que trocar o cfop para 5405 ja que o ICMS ja foi pago no fornecedor?
e eu eu tenho que trocar só do produto que o imposto ja foi recolhido antecipadamente ou todos os produtos?


e as outras notas que eu não troquei o cfop eu vou ter que pagar novamente é? ja que não emitir com o cfop 5405 e sim com cfop5102? e as vendas são para o mesmo estado!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:29

claudia,
é que eu estava imaginando!
voce precisa verificar com o dpto fiscal de sua empresa na possibilidade de emitir uma carta de correção alterando o cfop p/5405
caso não seja possivel , sua empresa esta recolhendo a maior o DAS, porque o cfop 5405 são empresas substituidas que recebem de substitutos que são os fabricantes.
qual foi o mes que foi emitida a nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:45

claudia,
O DAS ref ao mes de ago/2012 recolhe dia 20/09/2012, se o cliente não recolheu ainda, faz uma carta de correção eletronica e um novo DAS
eu não conheço a legislação de seu estado, mas aqui em sp emitimos carta de correção eletronica´.
voce emiti nf eletronica ou manual?
os meses anteriores não tem mais jeito, porque já recolheu a maior.
obs>voce precisa tomar cuidado com esses cfos porque interfere no estoque das mercasdorias recebidas, e nas saidas subsequentes
voce trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cláudia Cristina

Cláudia Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:34

OLa bom dia


Eu emito nota fiscal eletronica.eu trabalho como assitente adm nunhuma empresa que emiti nota fiscal pelo sefaz.

Vcs poderiam me dizer como faço a correção das notas?
e mim informar o cfop que dever ser usado na correção?
e quais os cfops que são de substituição?

Cláudia Cristina

Cláudia Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:48

Paulo R

Aqui na Bahia ja tem a carta de correção online,e minhas vendas foram algumas para fora do estado e outras aqui mesmo no estado da Bahia,os cfop são 5405 mesmo que tenho que usar para fora e aqui dentro do estado?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:53

claudia e paulo, bom dia!
é conforme o paulo já explicou, aqui em sp já podemos emitir carta de correção eletronica, e se seu estado tem essa opção altera o cfop p/5405
caso não tenha cceletronica, entra no google e pesquisa modelo de carta de correção,e preecnhe manualmente, verifique a coluna de cfop e faz a devida alteração e encaminha para o cliente
as nfs que foram emitidas incorretamente , voce tem que deixar como esta, tem que se preocupar a partir de agora,e nessa ref ao mes de ago/2012
obs> seria interessante voce fazer u curso de aux de escrita fiscal que vai te ajudar bastante, eu que trabalho há um bom tempo nessa area ainda tenho duvidas, agora imagina voce que não esta nem na area,e vai por mim que voce não vai se arrepender
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:54

Oi Bom dia!

Nos informe o tipo de correção que você quer fazer para te orientar corretamente. Existe a CC-e mas ela não corrige valores, valores de impostos, emissão...
Com relação a CFOP tem a tabela completa aqui no forum é bacana você ter em mãos

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 08:55

Vagner Fernando o produto a que ela se refere já foi tributado anteriormente por ST.

Claudia o CFOP que deverá usar nesse caso será 5405 (operações internas) e 6404 (Operações Interestaduais).

Página 6 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.