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CFOP 5401 - Venda por Substituição Tributária

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 09:01

Claudia,

Como você faz emissão de Nf-e, o seu sistema faz ou deveria fazer
também a emissão da Carta de Correção on line.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
maria graziane domingues

Maria Graziane Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 08:40

Bom dia pessoal!!
Estava lendo o debate de voces e gostaria de obter uma ajuda.
Vendo para um cliente em SC com ST 6.401, ele é comercio e agora ele quer que eu venda normal 5.101 para ele cobrar ST na venda dele. Creio que não tem como, pois ele irá revender para consumidor final, não tendo assim operação subsequente, portanto sem ST.Podem me confirmar se estou certa ou não e se for possivel, como proceder?


Grata
Graziane

Graziane Domingues
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:01

Maria Graziane Domingues,
Bom dia!

Você continuará fazendo a venda com ST, caso a mercadoria esteja sujeito, e seu cliente, no momento da venda, sendo ela para consumidor final, utilizará CFOP 5.405, onde no momento da apuração dos impostos, será descontado o valor correspondente ao ICMS, visto que, o mesmo já foi pago em etapa anterior.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 10:26

Paulo, bom dia!

Quanto mais eu leio, mas confusa me sinto.

É certo afirmar, que:

Uma empresa Optante pelo Simples Nacional (SP) que vende mercadorias (CD's, DVD's) para dentro e fora do estado, utilize os Cfop's:

5.102 - Para consumidor final ou não contribuinte ou utilize 5.405?
6.403 - Para outros estados, recolhendo a GNRE no momento da saida da mercadoria?

Alguem pode me ajudar?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:11

Vanessa O. de Souza,
Boa tarde!

Da venda de mercadoria que foi adquirida em etapa anterior com ST, deverá levar a tributação com CFOP 5.405, para venda a consumidor final ou para PJ estabelecido na mesma UF.

No momento da Apuração do DAS, deverá informar e segregar as receitas normais daquelas com ST, sendo assim o percentual correspondente ao Icms será desconsiderado no momento da apuração, evitando a bitributação.

Quando a venda for efetuado para outra UF, deverá recolher o ST em favor da UF de Destino.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:27

lili,
se voce for de sp tem que recolher o icms st no ultimo dia util do 2º mes subsequente, dos cfops 5401, 5402 e 5403
não há aproveitamento de credito na substituição tributaria

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:22

Oi pessoal, boa tarde.

Acompanhei algumas mensagens do fórum, mas a definição da substituição tributária é bem complexa.

Tenho algumas dúvidas em relação ao CFOP e ao CST a serem preenchidos na nota fiscal eletrônica.

Minha empresa é de SP e revende produtos somente para consumidores finais.
Alguns fornecedores de fora do estado não recolhem o imposto da substituição na venda, ficando ao nosso cargo fazer o recolhimento.
Ex:
NCM 82031010
CST 100
CFOP 6102
ICMS 12
IPI 8

Como ficaria o CST e o CFOP na nota de saída para fora do estado?
Seria os mesmos dados para as notas onde a empresa fornecedora já recolhe o imposto de substituição?

Entrei em contato com o escritório responsável pela escrita fiscal da minha empresa e foram bastante confusos na explicação. Me disseram que dependeria se o consumidor final de incrição estadual ou CPF. Isso procede?

Sei que para as vendas dentro do estado utilizo o CFOP 5102 para produtos sem substituição e 5405 para os produtos com substituição e, ambos, com CST 0102 correto?

Realmente é muito confuso para mim.

Desde já, agradeço.
Leandro Zambeli

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:35

leandro,
se seus produtos forem todos pra consumidor final, tem que mandar uma venda normal cfop 6102 em dsados adicionais indica"mercadortia destinada a consumidor final"
se o cliente for pessoa juridica e tiver inscrição estadual cfop 6102-icms 12% reigão sul/sudeste, regição norte/nordeste e centro oeste e esp santo é 7%
se o,cliente tiver cnpj e insc estadual isento-cfop 6108 icms 18%(aart 56 do ricms/50000
se for pessoa fisica , cfop 6108 icms 18%
basicamente é isso aí
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:39

leandro,
concluindo............
tributa os impostos desde que sua empresa esteja no regime presumido, que fique bem claro

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 16:55

leandro, nesse caso não há tributação dos impostos
utiliza cst 102
ver sbaixo
abs

TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.


103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:14

leandro,
se sua empresa aqui em sp é substituida , ou seja ,recebe prods com substituição, nas saidas internas subsequentes manda com cfop 5405
e nesse caso não precisa mencionar nas nfs o permite o aproveitamento de credito do icms. .........
quando vender pra revenda dentro do estado ou fora desde que não tenha protocolo, aí sim indica o permite o aproveitamento de credito do icms........
e nesse casos do cfop 5102 e aproveitamentro de credito o cst é 101, entendeu?
no casod e vendas pra consumidor final, não tem aproveitamento de credito na nf e cst é 102
obd >esp.santo do pinhal é proximo a cidade do socorro?tenho muitos parentes lá
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Leandro Henrique Zambeli

Leandro Henrique Zambeli

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:26

Olá João,

Já aproveitando da sua bondade, os produtos que pagam substituição, não é preciso recolher o diferencial, certo?

Pinhal fica longe de Socorro, ficamos na divisa de Minas.

Agradeço muito sua ajuda.
Leandro Zambeli.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:33

leandro,
se sua empresa aqui em sp já recolhem a antecipação ,não tem que recolher o difal.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:02

Bom dia Rita, a matéria a que você se refere, deve estar relacionada a uma empresa substituta tributária, isto é uma indústria ou importadora, e outros casos em que a responsabilidade do recolhimento do ICMS subst trib. seja do estabelecimento vendedor que vai reter a substituição do seu cliente e posteriormente pagar uma guia referente a esses valores retidos ao fisco. Já no seu caso, como você já adquiriu a mercadoria com substituição tributária retida anteriormente, ao fazer a venda, independentemente para quem for, você deve usar o CFOP de substituido tribitário ou seja 5.405 e no Simples Nacional, ficara tudo certo, porque as mercadorias que voce comprou com subst tribut. serão lançadas em revenda de mercadorias com subst tribut e as que você comprou sem subst. tribut. e vendeu no 5.102 serão lançadas em revenda de mercadorias sem subst tribut. Espero ter ajudado.

Régis da Silva Garcia

Régis da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:25

Gostaria que alguem me esclarecesse o seguinte.

Tenho um cliente que é uma empresa optante pelo Simples Nacional, uma industria de massas alimentícias. Como tal, ela é substituta tributária do ICMS.
Ela remete seus produtos para venda fora do estabelecimento com o CFOP 5414 onde nas NFs ela destaca a base de Subst. Tribut. e o valor do ICMS Subst Tribut. sendo que o total da NF é igual a soma do valor dos produtos e o valor do ICMS Subst Tribut. Nem todos os produtos remetidos são vendidos, por isso ao regressar o caminhão com os produtos que não foram vendidos, é feita uma NF de entrada de retorno com o CFOP 1414, nesta NF são destacados tambem os valores da base de cálculo do ICMS Subst. Trib. e o valor do ICMS Subst Trib. Ao escriturar estas NFS, eu considero como faturamento todas as NFS 5414 e os débitos de ICMS Subst Tribut. das mesmas. Na entrada, os retornos são considerados como devolução ou seja os valores das mercadorias são abatidos da base de cálculo do simples nacional e é descontado o crédito do ICMS Subst. trib. para apuração do valor a pagar de ICMS Subst Tribut. Este procedimento é feito desde que começou a subst. Tribut. para massas alimentícias. Agora trocamos aqui de Software e há alguns meses estamos usando um novo sem dificuldades. Na última atualização o novo software não assumiu os créditos de subst trib, das NFs de entrada, surgiu a duvida, será que estou fazendo errado desde o inicio?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:05

regis, boa tarde!
a partir do momento que voce efetuou entrada do icms st, esse vr do icms tem que ser abatido do faturamento , tendo em vista que nas saidas esse vr foi recolhido dentro do DAS correto, e a partir do momnento que houve uma nf de entrada, no seu programa tem que abater esse icms.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 13:56

João boa tarde...

cada vez que eu leio sobre ST mas eu fico com duvida....

tenho uma empresa do simples nacional - BAR (venda consumidor final)
ela compra refrigerante e cerveja com CFOP 5401 ou 5405
na entrada vou entrar com 1403 correto?
e na saida? 5102 ou 5405?

eu acho que o correto é sair 5405 e no DAS colocar como venda com ST

e as vezes ele compra alguma mercadoria que vem 5102, dou entrada no 1102 e a venda 5102.Ficando assim com dois tipos de vendas. c/ ST e s/ST

mas em outro escritório contábil, eles me instruirão a fazer a venda total como 5102 pq é consumidor final, ou seja, o cliente esta pagando mais imposto. Esta correto isso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 14:21

andrea, tudo beleza? st é um pouco complexo
a sua empresa é substituida, ou seja, vcs compraam de produtores, fabricantes, e todos vem com cfop 5102,5401 e 5403
entretanto quandoi receber nfs de fornecedores c/ cfop 5102 dar entrada com cfop 1102 comercialização
e quando recebe com st, com cfop 5405, independente se é consumdidor final ou não, dar entrada com cfop 1403
quando for vender esses produtos, cfop 5405 sem icms st e cfop 5102 normal
na geração do DAS o percentual do icms ter que ser abatido nas saidas do cfop 5405
entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:46

Joao Figueiredo no caso de empresa do simples ( BAR ) ou (loja Roupa)

resumindo - eu compro 5102 - entrada 1102 e venda 5102 (DAS fat sem ST)
5405 - entrada 1403 e venda 5405 (DAS fat com ST)
5401 - entrada 1403 e venda 5405 (DAS fat com ST)
é isso?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:21

andrea,
vc tem que verificar sempre a procedencia de sua mercadoria
se entra com cfop 5102 e vc vai revender o cfp é 1102
se entrar com cfop 5405 e vc vai revender cfop é 1403
se entrar com cfop 5401 e vc vai revender cfop é 1403

nas suas vendas o cfop entrou com cfop 5102 e vc vende com cfop 5102 s/st
se entroou com cfop 5401 e 5405, vc vai vender com o cfop 5405 sem st

obs> quando o fornecedor mandou com cfop 5401 , foi calculado o icms st na nf e repassado pra sua empresa, então sendo sua empresa substituida,o st deixa de existir
idem para o cfop 5405 tb
sendo assim, nas saidas dos produtos que vieram com cfop 5401 e 5405, nas suas saidas tem que vender com cfop 5405 e sem st,m entendeu?
quando recebeu com cfop 5102, vende com cfop 5102 tb

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:10

Joao Figueiredo, acho que entendi, no site do DAS tenho duas opções:

1-----Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

2------Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação

marco a opção 1 e o valor tanto do 5102 e 5405 vão ficar juntos uma apuração só.

é isso?


desculpa te alugar assim...mas preciso fazer certo...rs...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:20

andrea,
no cfop 5102 seria item 1
no cfop 5405 seria item 2 com substituição
obs>não sou eu que faço o DAS, eu passo somente as informações que meu programa informa, é claro que eu confiro meus lançtos, entretanto o percentual do icms tem que ser abatido dentro do DAS do cfop 5405, e vc precisa verificar se o programa que vcs utilizam informa esse procedimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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