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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para de SP para consumidor final RJ

ALINE  CAMPOS B.

Aline Campos B.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 08:57

Bom dia !

Peço ajuda aos amigos pois tenho uma dúvida: Uma Industria RPA vai vender para o RJ para consumo final contribuinte, tem que fazer o recolhimento da GUIA de diferencial?


Agradeço

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:59

Aline Campos B,

Nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ou (destinada a ativo mobilizado ou material de uso e consumo)
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto. (pessoa física/ sem Inscrição Estadual)

Resumidamente, se seu cliente for contribuinte, porem adquiriu mercadoria para uso e consumo, caberá o recolhimento do Difal pelo destinatário:
- O art. 14, V, da Lei nº 2.657/96, quando da aquisição de mercadorias, em operação interestadual destinada a ativo mobilizado ou material de uso e consumo, exige-se o recolhimento do imposto resultante da diferença entre as alíquotas interna e interestadual que houver incidido sobre aquela operação ou prestação (diferencial de alíquotas) - legislação RJ.

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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