Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa dia!!!
Alguém sabe me informar onde eu encontro a lista de produtos com ST, de MG e GO, já pesquisei no site da Sefaz de ambos e não encontrei.
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Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa dia!!!
Alguém sabe me informar onde eu encontro a lista de produtos com ST, de MG e GO, já pesquisei no site da Sefaz de ambos e não encontrei.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Irene Oliveira
Mandei no seu e-mial, uma relação de MG.
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeLuis Urtado, muito obrigada vc me ajudou muito mas, sem querer abusar, vc sabe me informar onde eu encontro de outros Estados?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Quais estados ???
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeOlá Luis, os Estados que eu preciso saber são: Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Boa Noite - Irene
Meirielen
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade BOA TARDE
Tenho um cliente que faz vendas on-line para consumidor final no Estado da Bahia.
Ao emitir essa NF ele debita o ICMS em 18% por ser venda a consumidor final, mas tem uma lei no Estado da Bahia Art 352-B do ICMS, que diz o seguinte:
III - o art. 352-B, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011:
"Art. 352-B - Nas aquisições via internet ou por serviço de telemarketing efetuadas neste Estado por pessoa jurídica não inscrita no CAD-ICMS ou por pessoa física, quando a remessa partir de outra unidade da Federação, o remetente deverá recolher, antes da entrada no território deste Estado, ICMS devido por antecipação tributária, aplicando a alíquota prevista nas operações internas e admitindo-se como crédito fiscal sobre o valor da operação uma das seguintes alíquotas:
I - 7% (sete por cento) para mercadorias ou bens provenientes das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
II - 12 % (doze por cento) para mercadorias ou bens oriundos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo;
§ 1º - Para recolhimento do ICMS devido ao Estado da Bahia, nos termos deste artigo, será utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que deverá acompanhar o trânsito, caso o remetente não possua inscrição de contribuinte neste Estado.
§ 2º - Quando o remetente ou o transportador não recolher o imposto, o destinatário da mercadoria ou bem, a seu critério, poderá assumir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, cujo pagamento será feito através de DAE.";
Minha dúvida:
Ao fazer esse recolhimento antecipado, faço a GARE do diferencial de aliquota (6%) ou faço a GARE com a aliquota de 12%?
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