Otavio Lelis de Souza
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Por favor, poderia me esclarecerem a seguinte dúvida:
Minha empresa situada no estado de Minas Gerais, transfere mercadoria de uso e consumo para o estado de São Paulo.
Essa transferência estou usando o CFOP de entrada 2557. A minha dúvida seria, vou ter que recolher o diferencial de alíquota normalmente, ou não haverá o recolhimento desse diferencial de alíquota?
Desde já
agradeço pela atenção.
at.
Otavio Lelis