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SUFRAMA - Geração do PIN (Novas Regras??)

Romildo Nascimento

Romildo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4, Faturista
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 18:19

Olá, Patricia tudo bem?

O PIM tem que aconpanhar a NF.

Se o PIM não for emitido por algum motivo e chegar no destino sem o PIM pode trazer prejuízos pra você ou pra seu cliente.

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:24

Bom dia, Patricia

A transportadora não gera PIN.
Quem gera o PIN é a própria SUFRAMA, após o remetente ter gerado o lote e o destinatário ter recolhido a taxa se devido.
Após esses procedimentos o status passa a "SOL - SOLICITAÇÃO DEFERIDA", ai o destinatário ou remetente pode emitir o PIN.
O transportador deve gerar o Manifesto SUFRAMA.

Espero ter ajudado.

Veja o endereço abaixo, é de 2010 mas creio que para as transportadoras não mudou os procedimentos

http://www.suframa.gov.br/download/manuais/passo_a_passo_transportador.pdf

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 12:07

Uma empresa do RJ faz uma venda para uma área da Amozônia Ocidental do qual o beneficio é somente a suspensão do IPI.
Os produtos comercializados por essa empresa são de alíquota 0% de IPI, nestes casos a Inscrição de Suframa deverá constar no xml ? Mesmo não ocorrendo benefício nesta NFe com IPI a 0% é necessário gerar o PIN? Se a solicitação de PIN for indeferida pelo destinatário, a mercadoria poderá seguir viagem ao destino normalmente ?
De acordo com a Portaria Suframa nº 61 , a amazônia ocidental é isenta do pagamento da TCIF, essa isenção é praticada de que forma ?

Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 13:33

WESLEY ,

Boa tarde .

Quanto a Inscrição no Suframa ... deve constar mesmo o produto for beneficiado à alíquota zero
É necessário sim gerar o PIN
Se for indeferida não tem como seguir normalmente , pq é necessário o PIN .
Quando o destinatário entrar vai conseguir gerar sem precisar recolher a TCIF. Mas o procedimento é o mesmo , só não recolherá a guia .


Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:13

Boa tarde,

Alguém pode me ajudar. Estou com a seguinte situação, gerei duas NF para um cliente uma 24/03 e outra 30/03 e fiz a solicitação do PIN. Agora fui informada pelo cliente que teve "problemas" para o pagamento das taxas e que não foi possivel o pagamento delas. E ele esta pedindo que eu faça uma nova solicitação de PIN para que possa pagar os boletos. Nesta situação como devo proceder com as 2 solicitações de PIN que já havia feito? Agradeço.

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:16

Fabiana Feliciano , teria alguma base legal explicando essa situação ?

Pois o nosso cliente bateu o pé que não precisa gerar PIN e nem usar a Inscrição de Suframa e se caso ele aceitar a solicitação do PIN, automaticamente geraria a GRU para pagamento.

Carlos

Carlos

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 14:33

Karina,

Você terá de desassociar o PIN e depois faze-lo normalmente.
Estranho que ele não tenha conseguido pagar, porque em teoria com o novo PIN e terá o mesmo problema.

Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:42

Wesley Carlos


http://www.suframa.gov.br/servicos_pin_030808.cfm

CASOS ESPECÍFICOS NOS QUAIS FICA DISPENSADA A GERAÇÃO DO PIN (Nesta primeira fase de implementação do WS SINAL):


1. Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

2. Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;
OBS.: Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino.

3. Notas fiscais de Prestação de Serviços;
OBS.: Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN.

4. Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;

5. Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;

6. Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;

7. Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;
OBS.: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda.

8. Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;

9. Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.

Neste momento, tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, porque ele só gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas, Entretanto, os produtos quando remetidos para a região incentivada devem ser internados conforme os controles da SUFRAMA. Ademais, destacamos que, posteriormente, o PIN da SUFRAMA será instituído como um documento obrigatório que deverá ser emitido na origem da mercadoria, e deverá acompanhá-la durante o trânsito interestadual até a área de destino. Portanto, recomendamos, desde agora, que a as empresas iniciem o uso do Sistema WS SINAL, para garantia e segurança de suas operações com as regiões incentivadas, pois o PIN será exigido pelas administrações tributárias estaduais e federais por onde transitar a mercadoria. As empresas destinatárias que queiram trabalhar com maior controle e segurança de suas remessas e que queiram usufruir dos benefícios fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições estejam sempre em situação regular (habilitadas).

Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 15:57

Carlos,

Como desassociar um PIN que não foi gerado, apenas solicitei a geração dele, e como o cliente não pagou o SUFRAMA não gerou. No momento esse dois PIN´s estão assim SOL - AGUARDANDO GERACAO DO PIM. Como faço para excluí-los, se é que tem como excluir esta solicitação.
Obrigada,

Wesley Carlos

Wesley Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:03

Fabiana Feliciano , essa situação que vc demonstrou eu vi .

O fato é que a mercadoria que está sendo vendida é IPI 0% e a região do destinatário só tem beneficio do IPI, ou seja, a nota não existe benefício , já que a mercadoria é IPI 0%.
O questionamento e não utilizar a Inscrição de Suframa, já que não tem IPI na nota , para assim não necessitar do pagamento da GRU para gerar o PIN, a minha dúvida é justamente essa, posso mandar uma nota sem beneficio para área de amazonia ocidental sem o PIN ?

Karina Colombo de Andrade

Karina Colombo de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:26

Carlos,

Veja a mensagem que apareceu ao tentar cancelar a nota:

Erros encontrados ao processar os dados

Não foi possível cancelar a nota fiscal OcultoOcultoOculto23656, pois a mesma encontra-se com a situação NF - CONFIRMADA.

Será que isso ocorreu porque o meu cliente fez o aceite da NF? Nossa que problemão esse cliente me arrumou.

Flavio Batista Silva dos Santos

Flavio Batista Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:35

Bom dia pessoal,

Uma duvida simples: tenho que gerar um PIN pra cada nota? São 3 nfs para o mesmo cliente. Consegui gerar um lote com as 3 nfs, solicitei a geração do PIM, o cliente ja pagou a TCIF e o PIN ja foi gerado pela Suframa.
Agora, a transportadora esta dizendo q tenho q criar um PIN pra cada nota fiscal. .. Isso procede?
Desde ja agradeço,

YURI NAIKEL

Yuri Naikel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 10:52

Flavio Batista, Bom dia,


Isto e uma questão de acordo, Se as três nfs forem em uma carga somente para o mesmo destino, não tem problema eles podem gerar normalmente o conhecimento de transporte, porem se as notas não forem na mesma carga, ai sim e um problema pois para gerar os manifestos salvo engano e necessário que seja associado somente a um Conhecimento.

vale tentar uma outra disposição com o transportador pois a taxa já foi recolhida ! ja aconteceu comigo e foi acordado assim pois as notas iam para o mesmo destino e mesma carga!

Espero ter ajudado!


Roberto Ritiele Pires

Roberto Ritiele Pires

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:17

Bom dia a todos,

Estou com alguns problemas com a Suframa na geração do PIM e fui informado que a partir do dia 10 de abril o PIM poderá ser gerado sem a confirmação de pagamento da TCIF, somente com a confirmação da operação por parte do destinatário. Acredito que já deva ajudar um pouco.
Espero ter contribuido.
Att,

Roberto Ritiele

FERNANDO DE SOUZA BARRETO

Fernando de Souza Barreto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:50

Bom dia,

Emitimos indevidamente um único PIN para 2 Nf´s com transportadores diferentes.

Uma das Nf´s foi emitida com o transportador que está associado ao PIN e a outra não.

Como faço pra corrigir isso e emitir um novo PIN para a nf cujo transportador é diferente do mencionado no PIN?

Obrigado.

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:00

Roberto Ritiele, a mudança a que se refere está no site da Suframa:

Aviso 5 - Mudança no processo de internamento de mercadoria nacional a partir do dia 10 de abril
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por Rafael Gouveia — publicado 05/04/2017 00h00, última modificação 07/04/2017 11h47
Para facilitar e agilizar o fluxo de entrada de cargas e de liberação de mercadorias que ingressam na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs), a SUFRAMA publicou, na quarta-feira (29), a Portaria nº 95/2017, que traz alterações na operacionalização da cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS). A Portaria nº 95/2017 entra em vigor no próximo dia 10 de abril.

A principal mudança é que, agora, a geração do número do Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM) ocorrerá no momento do registro da operação pela empresa destinatária, e não mas após a a autarquia constatar a liquidação do pagamento da respectiva taxa. Ou seja, a liquidação da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), que condicionava a geração do número do PIM, passa a condicionar apenas o Internamento da Nota Fiscal pela Sufarma.

Outras alterações trazidas pela Portaria nº 95/2017 são as punições previstas para empresas que não quitarem o recolhimento da TCIF no prazo de até cinco dias úteis, que incluem o bloqueio do cadastro e o posterior cancelamento do PIM. Enquanto não for cancelado o PIM, no entanto, a portaria permite o pagamento da TCIF após o prazo, mas o valor será acrescido de juros e multa, conforme previsto no artigo 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

link Suframa:
site.suframa.gov.br

Meire

Meire

Bronze DIVISÃO 2, Economista
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 14:13

Marcos Roberto Rosa do Nascimento e Joao Paulo Kucarz

Olá, preciso de uma informação, como devo proceder quando o cliente está com o status ( SOLICITAÇÃO INDEFERIDA)?


Se a SOLICTAÇÃO ESTÁ COMO INDEFERIDA, quer dizer que seu cliente (destinatário) não aceitou sua solicitação de PIM. Desta forma você deve entrar em contato com ele, mesmo assim, será necessário fazer uma nova solicitação de PIM, pois a primeira não tem mais validade.

Fabiana Pirangi

Fabiana Pirangi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:03

Pessoal, no dia 31/03/17 foi publicada a Portaria Suframa 95/2017 com vigência a partir de hoje (10/04/2017), a maior modificação no processo é que o PIN será gerado antes mesmo do pagamento da TCIF pelo cliente (destinatário) e com isso a mercadoria já poderá circular.

Lembrando que nos casos em que é devido a TCIF, o pagamento deve ocorrer antes do ingresso da mercadoria.

http://site.suframa.gov.br/assuntos/tcif-e-ts

Cirilo Junior

Cirilo Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 17:12

Boa tarde pessoal!

Por favor alguém pode me ajudar, não consigo emitir o pin, aparece o tempo todo a mensagem abaixo!


Lote(s) sinalizado(s) com erro(s)

A chave de acesso OcultoOcultoOculto69077 do Lote nº 419522017 não foi encontrada no ambiente nacional


Obrigado!

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