Lucélia, boa tarde!
Se são compras para comercialização, não temos de falar em recolhimento de DIFAL. Fique atenta.
Mas, caso tenha algum caso em que seja previsto o recolhimento do DIFAL, seguem orientações da própria SEFAZ/RJ:
Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquotas em operações e prestações destinadas a não contribuintes
A Emenda Constitucional nº 87/15 alterou a sistemática de incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços a consumidores finais, não-contribuintes, localizados em outros Estados. Até 2015, todo o ICMS devido nessas operações cabia ao Estado de origem, onde está localizado o fornecedor das mercadorias ou o prestador do serviço. A partir de 2016, parte desse ICMS continua sendo devido ao Estado de origem, e parte passa a ser devido ao Estado de destino, onde está localizado o consumidor final adquirente da mercadoria ou da prestação de serviço.
Legislação
Contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro
Contribuintes localizados em outro Estado
Dúvidas frequentes