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ICMS do Rio de Janeiro empresa do Simples Nacional

Lucélia Costa

Lucélia Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 11:59

Bom dia,

Preciso de informações a respeito de guia de recolhimento - DARJ.
Tenho um cliente do simples nacional que abriu uma loja de Açaí em Valença. Esse cliente comprou mercadoria de MG para comercialização.
Preciso de todos os dados para fazar a guia ( cod. DARJ, VENCIMENTO, CÁLCULO)
Alguém pode me ajudar, pois sou de MG e é a primeira vez que tenho um cliente de fora do Estado.

Att
Lucélia

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:18

Lucélia, boa tarde!

Se são compras para comercialização, não temos de falar em recolhimento de DIFAL. Fique atenta.

Mas, caso tenha algum caso em que seja previsto o recolhimento do DIFAL, seguem orientações da própria SEFAZ/RJ:

Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquotas em operações e prestações destinadas a não contribuintes



A Emenda Constitucional nº 87/15 alterou a sistemática de incidência do ICMS nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços a consumidores finais, não-contribuintes, localizados em outros Estados. Até 2015, todo o ICMS devido nessas operações cabia ao Estado de origem, onde está localizado o fornecedor das mercadorias ou o prestador do serviço. A partir de 2016, parte desse ICMS continua sendo devido ao Estado de origem, e parte passa a ser devido ao Estado de destino, onde está localizado o consumidor final adquirente da mercadoria ou da prestação de serviço.

Legislação

Contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro

Contribuintes localizados em outro Estado

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