Mercadoria em consignação, na operação interestadual não é feito o recolhimento do diferencial de alíquota. Na remessa, a empresa informa o ICMS e o IPI se devidos na NF, a empresa adquiriu a mercadoria poderá creditar-se do ICMS.
Sua empresa ao efetuar a venda, destaca o ICMS normalmente e quando a empresa for emitir a NF de Faturamento referente as vendas, ela não irá informar ICMS e IPI, por terem sido informadas na NF de Remessa.
Espero ter ajudado,
Gilmar
Editado por Gilmar Ferreira Cordeiro em 15 de julho de 2009 às 20:21:06