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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra por consignação

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 10:55

Bom dia Juliana

se essa mercadoria é para revenda não há diferencial de alíquota a ser paga. O diferencial somente se aplica para aquisição de mercadoria de uso/consumo ou ativo imobilizado.

É este o seu caso?

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 20:19

Mercadoria em consignação, na operação interestadual não é feito o recolhimento do diferencial de alíquota. Na remessa, a empresa informa o ICMS e o IPI se devidos na NF, a empresa adquiriu a mercadoria poderá creditar-se do ICMS.

Sua empresa ao efetuar a venda, destaca o ICMS normalmente e quando a empresa for emitir a NF de Faturamento referente as vendas, ela não irá informar ICMS e IPI, por terem sido informadas na NF de Remessa.

Espero ter ajudado,

Gilmar

Editado por Gilmar Ferreira Cordeiro em 15 de julho de 2009 às 20:21:06

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 12:10

Samuel,

segue base legal: Decreto 54.506 Artigo 469 - As disposições desta seção não se aplicam às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Ajuste SINIEF-2/93, cláusula quinta)referente a Mercadoria em situação de ST.

Paulo Souza


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Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 12:24

Pessoal, boa tarde!
Tenho um cliente que na maioria de suas mercadirias são recebidas em consignação, porém surgiu esta duvida. Quando um contribuinte Paulista receber mercadorias consignadas de outro estado sujeito ao regime de ST que não tenha protocolo, deve recolher o GNRE-ST? Em caso positivo quando deve ser recolhido, no ato da entrada da mercadoria ou no ato da NF de venda? E no caso da mercadoria ser devolvida, como proceder com a ST recolhida pela GNRE-ST?

Marcelino P. Teixeira

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