Lucélia Costa
Recolhemos aqui na empresa sobre a aliquota de 6% e recolhemos 2% para o FECP.(Alíquota RJ 20% já com o FECP).
Temos como base:
Pela Lei Complementar nº 61/2015 - DOE RJ de 29.12.2015, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, as quais produzem efeitos a partir de 28.03.2016, tendo em vista que, dentre outras disposições, elevam a tributação do ICMS.
Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%, pois o adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) passou de 1% para 2%. (https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15476)
A parcela do adicional correspondente ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza e Desigualdades Sociais (FECP) também deverá ser paga no cálculo
do diferencial de alíquotas. ( http://www.iob.com.br/bol_on/IC/RJ/CAPAS/CRJ13_14.pdf).
Se estiver recolhendo errado, peço aos colegas que me orientem.