Gabriela
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Prezados, Boa Tarde!
Por gentileza:
Uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços em Minas Gerais foi gerada em Fevereiro, em Março ela foi cancelada e gerada outra como substituta.
Na nota fiscal gerada em Fevereiro o Período de Tributação é Fevereiro, na gerada em Março também é Fevereiro.
Para base de Cálculo de INSS qual período deve ser? Qual legislação esclarece esse fato?
Agradeço antecipadamente.