Marcelo,
Boa tarde!
Creio que o nosso amigo Adailson não observou a menção "st" indicando substituição tributária, entretanto vamos lá:
Como não foi informado o NCM da mercadoria para existência de Protocolo e/ou Convênio, vou me basear no que citou acima, desta forma, deverá considerar a diferença entre as alíquotas interestadial e interna do destinatário, desde que mensurado em algum acordo entre os estados, destarte emitir a NF considerando o CFOP 6404 caso o ICMS ST já tenha sido retido anteriormente.
Para o recolhimento da DARE paulista, acessar este link.
Caso haja dúvidas para emissão da mesma, acesse este site