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venda de veiculos novos e usados

MARIA JOSE PASCHOAL

Maria Jose Paschoal

Bronze DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 14:46

Tenho uma empresa de revenda de motos novas e usadas, posso me creditar do icms na entrada de motos usadas? E na saida de motos usadas, tenho que lançar o icms sobre 5% do valor de venda? Esta empresa recebe motos novas como remessa p/demostração e devolve como retorno receb em demonstr., porem algumas destas motos sao vendidas pela minha empresa que recebe comissao de venda depositada diretamente no banco e a nota fiscal de venda é emitida pela empresa que enviou p/demonstr diretamente p/o comprador, a minha duvida é se empresa precisa emitir uma NF para esta comissão? Como emito esta nota? Pode ser no talão de Prestação de Serviços?

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 18:49

qdo vc vende e recebe comissão sim.. vc faz uma nota de prestação de serviços como agenciamento de vendas, faço isso mas não como venda de motos.. como moto é veiculo automotor e geralmente existe legislação especifica talves o processo seja outro
....
sobre o credito do icms, qdo vc compra de pessoa fisica não tem credito de icms não... agora se vc comprar de uma outra loja, ai acredito que vc possa na entrada se creditar do icms (tb não tenho certeza)

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
Automação Contábil
Adriana Vieira

Adriana Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 15:45

Boa Tarde

Trabalho em uma concessionaria autorizada de motos novas, como proceder na venda quanto ao ICMS/IPI na venda para consumidor final?

obrigada
adriana

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 09:26

Se a su consessionaria não for industria, ou seja, não foi vc quem produziu o veiculo, vc concorda que vc não paga IPI????

Se vc for quem fabricou o veiculo, e esta revendendo o veiculo, na sua nota fiscal vc vai ter destaque de icms ( podendo ter redução na base, verifique a legislação de seu estado) se o veiculo estiver em St, vc vai ter base e valor de icms St e vai ter o IPI.


Se vc comprou esse veiculo de uma fabrica, a fabrica vai enviar uma nf, com icms, ipi, base e valor de icms e icms st( quando o caso). se o veiculo que vc comprou não estiver em ST, vc pode absorver o credito de icms normalmente e quando vender destacasse o icms normal.

Se o veiculo estiver em St, vc nao absorve o credito de icms (utilizado na comercialização) e quando vc for vender nas operações internas, quando destinados a revenda, nao a destaque de imposto, vc nao paga icms e se vc vender para consumidor final, destaca-se credito de icms normalmente.

Se vc comprar veiculos usados de pessoa fisica, vc deve estar fazendo uma NF de entrada desse veiculo para que o memso enre em seu estoque, sem destaque algum de imposto, pois PF não da direito a credito de icms. na hora da venda desse veiculo aqui em SC, tem direito a redução de 5% da base, mas em Sp vc tem que verificar a legislação, e assim destacasse o imposto normal na NF indiferente se ele estiver em ST.


Espero ter lhe ajudado e dúvidas estou a disposição.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]

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