Se a su consessionaria não for industria, ou seja, não foi vc quem produziu o veiculo, vc concorda que vc não paga IPI????
Se vc for quem fabricou o veiculo, e esta revendendo o veiculo, na sua nota fiscal vc vai ter destaque de icms ( podendo ter redução na base, verifique a legislação de seu estado) se o veiculo estiver em St, vc vai ter base e valor de icms St e vai ter o IPI.
Se vc comprou esse veiculo de uma fabrica, a fabrica vai enviar uma nf, com icms, ipi, base e valor de icms e icms st( quando o caso). se o veiculo que vc comprou não estiver em ST, vc pode absorver o credito de icms normalmente e quando vender destacasse o icms normal.
Se o veiculo estiver em St, vc nao absorve o credito de icms (utilizado na comercialização) e quando vc for vender nas operações internas, quando destinados a revenda, nao a destaque de imposto, vc nao paga icms e se vc vender para consumidor final, destaca-se credito de icms normalmente.
Se vc comprar veiculos usados de pessoa fisica, vc deve estar fazendo uma NF de entrada desse veiculo para que o memso enre em seu estoque, sem destaque algum de imposto, pois PF não da direito a credito de icms. na hora da venda desse veiculo aqui em SC, tem direito a redução de 5% da base, mas em Sp vc tem que verificar a legislação, e assim destacasse o imposto normal na NF indiferente se ele estiver em ST.
Espero ter lhe ajudado e dúvidas estou a disposição.