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Mercadoria apreendida no estado do Acre

Susana

Susana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 10:52

Bom dia!

Alguém poderia me ajudar, estou com uma mercadoria apreendida no estado do Acre, enviamos uma mercadoria para nosso cliente, mercadoria essa para uso e consumo. Até ai ok, terei que recolher o diferencial de alíquota, porém não encontro na Sefaz do AC onde reimprimo esse termo de apreensão e Depósito para pagamento.

Minha empresa é do Paraná.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 11:44

Bom dia Susana,

Tente contato através destes:

Secretaria de Estado da Fazenda: tel:. Oculto.

E-mail: @Oculto

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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