Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Analista Suporterespostas 2
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5, Analista SuporteJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Leticia,
Há duas formas de gerar esta GARE/ICMS:
1) se confessado na GIA/ICMS e não foi recolhido, consulte o conta fiscal que provavelmente deve estar em aberto no quadro "valor atualizado dos débitos"
2) acesse a página da legislação no Posto Fiscal SP e procure o Comunicado DA nº 15/17, verifique a fração do juros a utilizar e aplique sobre o montante do imposto, lembrando que a multa está acima de 60 dias, portanto será 10% se não estiver em dívida ativa.
Rosangela Maria da Cruz
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalBom dia. Estou numa dúvida cruel. Tenho um débito de diferencial de alíquotas ref. a 05/2017, com vencimento em 31/07/2017 que não foi calculado. Meu cliente quer que calcule com o vencimento em 28/12/2017. Fui no site da Sefaz, Comunicado DA 87/2017 e não consegui encontrar a alíquota ref. a data do vencimento (28/12/2017). Alguém pode me direcionar?
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