Viviane, bom dia!
Esta aquisição interestadual foi para uso e consumo ou ativo? Sua empresa é contribuinte do ICMS?
Caso as respostas para estas perguntas sejam sim segue orientação:
"Preciso tirar duas guias para pagar o diferencial? "
Não.
"Uma para o estado de origem e outra para o destinatário? "
Há recolhimento para estado de origem e destino apenas em operação entre um contribuinte e um não contribuinte do ICMS em operação interestadual.
"E qual a data de vencimento?"
Conforme RICMS/MG o recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição para uso e consumo será recolhido no mesmo prazo das operações próprias
Art 85 §5º inciso I
Atenção para nova sistemática do Calculo do Diferencial conforme Art. 43 §8º inciso I
Exemplo - Aquisição de SP para MG
Valor da operação: 1.000,00
ICMS da Operação: 120,00
Exclusão do ICMS: 1.000,00 - 120,00 = 880,00
Valor da operação sem ICMS = 880,00
Base de Calculo ICMS alíquota interna 18% = 880,00 / 0,82 = 1.073,17
Calculo do diferencial = 1.073,17 x 18% = 193,17
Diferencial a recolher = 193,17 - 120,00 = 73,17