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diferencial de Aliquotas para Empresa no ramo de Construção

Élida Moraes dos santos

Élida Moraes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 16:03

Boa tarde a todos!

Tenho uma duvida, referente a Diferencial de alíquotas para Empresa de construção civil, já vi a mesma pergunta porém com respostas distintas, então fiquei na mesma, gostaria de sanar essa duvida que por mais que procuro as respostas são desencontradas, Tenho um cliente prestador de serviço do simples nacional do ramo da construção civil, onde compra material de outros estados para ser usado na prestação de serviços, é devido o diferencial de alíquota? poderia por favor me passar a legislação referente a construção civil X diferencial de alíquotas.
Obrigada.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 17:31

Boa tarde Élida,

A construção civil está elencada no anexo XI do RICMS/SP, por não ser contribuinte no estado de São Paulo, não cabe a exigência do diferencial de alíquotas, desta forma sugiro a leitura da Resposta à Consulta nº 272/1995 que explana bem o assunto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 08:29

Prezada Élida, bom dia.

Apenas complementado a resposta do colega João Carlos, acredito que a operação com empresas de construção civil optantes pelos simples nacional ou não, são alcançadas pelo convênio 93/2015 que trata da partilha de ICMS em operações interestaduais com Não Contribuintes.

Atenciosamente,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 09:12

Bom dia Julio,

Verdade, faltou apenas este pequeno detalhe do remetente rsrs

Obrigado

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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