Wesley Carlos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Uma empresa do RJ faz uma venda para uma área da Amozônia Ocidental do qual o beneficio é somente a suspensão do IPI.
Os produtos comercializados por essa empresa são de alíquota 0% de IPI, nestes casos a Inscrição de Suframa deverá constar no xml ? Mesmo não ocorrendo benefício nesta NFe com IPI a 0% é necessário gerar o PIN? Se a solicitação de PIN for indeferida pelo destinatário, a mercadoria poderá seguir viagem ao destino normalmente ?
De acordo com a Portaria Suframa nº 61 , a amazônia ocidental é isenta do pagamento da TCIF, essa isenção é praticada de que forma ?