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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Semen - Produtor Rural

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:15

Olá Thaina Santos

Confirme se seria esse item, fazendo favor:

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 28 (OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN) - Operação interna ou interestadual com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de suínos (Convênio ICMS-70/92, com alteração dos Convênios ICMS-36/99, ICMS-27/02 e ICMS-26/15). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015; DOE 08-10-2015; Efeitos desde 01-07-2015)

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:40

Oi Thaina Santos

A princípio o produto terá isenção de ICMS. Veja:

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 28 (OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN) - Operação interna ou interestadual com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de suínos (Convênio ICMS-70/92, com alteração dos Convênios ICMS-36/99, ICMS-27/02 e ICMS-26/15). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015; DOE 08-10-2015; Efeitos desde 01-07-2015)

e

SEÇÃO III - DA ISENÇÃO

Artigo 8º - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.

Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 56.338, de 27-10-2010; DOE 28-10-2010; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2010)

Fontes:

info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br


Você:

"Você pode me auxiliar com o CFOP, CST e demais ítens ?"


Primeiramente, qual é o regime tributário da Empresa? Regime Normal ou Simples Nacional?

E que
demais itens
seriam esses?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 08:30

Bom dia Thaina Santos


CNPJ é produtor rural (regime normal) - O CFOP seria o 5.102, com CST 40. Nas Informações Complementares de Interesse ao Fisco, não esqueça de colocar os termos da Lei que trata a isenção.

CNPJ é simples nacional. - O CFOP seria o mesmo, 5102. Simples Nacional não utiliza CST, e sim CSOSN, que neste caso a mais indicada seria a 103.

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