Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Estamos efetuando uma venda de caminhão novo de São Paulo para o Estado de Alagoas a uma pessoa jurídica não contribuinte do Icms. Qual a alíquota do Icms? Tenho que recolher o Difal?
Grato.
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Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Estamos efetuando uma venda de caminhão novo de São Paulo para o Estado de Alagoas a uma pessoa jurídica não contribuinte do Icms. Qual a alíquota do Icms? Tenho que recolher o Difal?
Grato.
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal bom dia !!!
Sergio Pereira dos Santos, a venda deste veiculo se refere a que?
Ele faz parte do ativo imobilizado da sua empresa ou é mercadoria de revenda ?
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal boa tarde!!!!
Sergio Pereira dos Santos, aqui no forum tem a matéria sobre este assunto, com o titulo " Venda de veiculo novo para outra uf ", acesse lá que vai responder todas as suas duvidas...
Att,
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Sérgio,
Qual o NCM da mercadoria?
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde João.
O Ncm é 87042210.
Grato.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Sérgio,
Não foi encontrado redução na base de cálculo mediante consulta no Convênio ICMS nº 52/91, desta forma se o seu produto for de orgiem estrangeira deverá considerar a alíquota interestadual de 4% (Resolução do Senado Federal nº 13/2012), caso contrário considerar a alíquota interestadual de 7%.
Deverá recolher a título de diferencial de alíquotas a importância supra relativo à venda para não contribuinte conforme disposto no Convênio ICMS nº 93/2015.
A alíquota interna do estado AL é de 17% (artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 5.900/96), porém deverá considerar 1% como FECOEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (artigo 2º do Decreto nº 2.845/2005).
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ok , João .
Agradecido
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Oi Sérgio,
Imagina, disponha!
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) João boa tarde!
Antes da EC 87/15, vendia caminhão ncm 87042210 para outro Estado a não contribuinte com a alíquota interna de São Paulo 18%.
Após a EC 87/15 vendemos com 7 ou 12% e aplicamos a partilha(difal).
Ou seja podemos dizer que São Paulo perdeu em arrecadação?
Grato.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Sérgio,
Podemos dizer que sim, mas gradativamente.
Apenas um adendo, você diz, vendemos com 7 ou 12, considere 4% também, desde que a sua mercadoria seja de origem estrangeira aos moldes da Resolução do Senado Federal nº 13/2012.
Voltando ao assunto, o que ocorre é que após a EC 87/2015, a partilha de imposto sofre alteração a cada ano seguinte, sendo que em 2019 o tributo será integral ao estado destino. De uma certa forma há uma certa desvantagem em relação ao imposto, porém entenda que da mesma forma que há saídas interestaduais, também há outras destinadas ao estado de São Paulo.
Sergio Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ok.
Sou concessionário em São Paulo e compro o caminhão da montadora que é do Rio de Janeiro com 12% de ICMS.
Se vender a não contribuinte aos Estados do Norte e Nordeste que é 7% obedecendo a EC 87/15, ainda fico com crédito de Icms ?
É isto mesmo??? Não prece bom demais????
Grato.
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