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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda interestadual

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 13:38

boa tarde!!!!
Sergio Pereira dos Santos, aqui no forum tem a matéria sobre este assunto, com o titulo " Venda de veiculo novo para outra uf ", acesse lá que vai responder todas as suas duvidas...
Att,

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 14:52

Oi Sérgio,

Não foi encontrado redução na base de cálculo mediante consulta no Convênio ICMS nº 52/91, desta forma se o seu produto for de orgiem estrangeira deverá considerar a alíquota interestadual de 4% (Resolução do Senado Federal nº 13/2012), caso contrário considerar a alíquota interestadual de 7%.

Deverá recolher a título de diferencial de alíquotas a importância supra relativo à venda para não contribuinte conforme disposto no Convênio ICMS nº 93/2015.

A alíquota interna do estado AL é de 17% (artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 5.900/96), porém deverá considerar 1% como FECOEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (artigo 2º do Decreto nº 2.845/2005).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 17:23

João boa tarde!
Antes da EC 87/15, vendia caminhão ncm 87042210 para outro Estado a não contribuinte com a alíquota interna de São Paulo 18%.
Após a EC 87/15 vendemos com 7 ou 12% e aplicamos a partilha(difal).
Ou seja podemos dizer que São Paulo perdeu em arrecadação?

Grato.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 18:13

Boa tarde Sérgio,

Podemos dizer que sim, mas gradativamente.
Apenas um adendo, você diz, vendemos com 7 ou 12, considere 4% também, desde que a sua mercadoria seja de origem estrangeira aos moldes da Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

Voltando ao assunto, o que ocorre é que após a EC 87/2015, a partilha de imposto sofre alteração a cada ano seguinte, sendo que em 2019 o tributo será integral ao estado destino. De uma certa forma há uma certa desvantagem em relação ao imposto, porém entenda que da mesma forma que há saídas interestaduais, também há outras destinadas ao estado de São Paulo.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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SERGIO PEREIRA DOS SANTOS

Sergio Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:20

Ok.
Sou concessionário em São Paulo e compro o caminhão da montadora que é do Rio de Janeiro com 12% de ICMS.
Se vender a não contribuinte aos Estados do Norte e Nordeste que é 7% obedecendo a EC 87/15, ainda fico com crédito de Icms ?
É isto mesmo??? Não prece bom demais????

Grato.

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