Olá Adriana, tudo bom?
Na verdade, muitas das informações você achará no REGULAMENTO DO ICMS, na Seção "DO CRÉDITO ACUMULADO"
1º Você deverá verificar qual o índice IVA de sua atividade econômica. Este índice IVA, não me lembro ao certo onde você poderá achar. Acredito que no REGULAMENTO deve ter, ou no próprio posto fiscal de sua jurisdição. Este índice IVA, é o (índice de valor agregado). Você somente poderá entregar o DCA se estiver dentro ou acima deste índice referente a sua atividade econômica.
2º Para apropriação e transferência de crédito acumulado, será necessário todo mês, fazer um requerimento (carta) do valor gerado de crédito no mês, para que o POSTO FISCAL possa liberar o referido crédito após a análise. Existem alguns métodos para se apropriar do ICMS e gerar seu crédito tais como; valor de entradas de mercadorias que dão direito ao crédito, pelo percentual médio dentre alguns outros que estão no ART.72, Parágrafo 2º, onde, acredito que existam 4 situações de apropriação de crédito acumulado a saber;
a) no custo das mercadorias saídas, ou;
b) no valor de custo dos insumos usados na fabricação e embalagem dos produtos saídos, ou;
c) no valor de custo dos insumos utilizados na prestação de serviços, ou;
d) no percentual médio de crédito de imposto, consideradas as operações de entrada de mercadorias ou insumos e de recebimento de serviços que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado.
Para a referida apropriação, será necessária a comprovação da origem do crédito como; planilhas de de estoques (que são demonstrativos do ICMS) que deverá ser anexo ao "DCA de PEDIDO"
3º Você deverá entregar todo mês 02 DCAs. Um de pedido de crédito e outro das demonstrações normais, que é aquele que se usa quando transfere crédito de ICMS para fornecedores etc. Quando for realizar alguma transferência de crédito para fornecedor, deverá emitir NF para isto, baseado nas regulamentações do RICMS/00. Você só poderá transferir crédito acumulado para fornecedor quando a secretaria liberar através de processos GDOCs, que você irá ter que retirar no POSTO FISCAL quando te ligarem ou quando for entregar normalmente o DCA e o pessoal do posto avisar você.
4º As GIAS não podem atrasar, devem ser entregues sempre no prazo correto. O prazo para a entrega do DCA é até o dia 15 de cada mês. Não pode estar sobre ação fiscal para com a fazenda.
5º Sua empresa, sempre terá fiscalizações da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Qualquer dúvida, digita ai!
Abraços
Bruno Canton
Analista Fiscal-ICMS