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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 09:40

Bom dia , com a obrigatoriedade de todas as empresas entregar via redf , fica a duvida se nao houver movimento de notas de saida , no programa nao tem a opçao sem movimento , nao precisaria informar correto?

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 17:40

Pelo que estava vendo na portaria CAT 85 de 27 de 04/09/2007, diz:

...
Artigo 2º - Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
...
Artigo 9º - O contribuinte que emitir os documentos fiscais referidos no artigo 2º deverá registrá-los eletronicamente na Secretaria da Fazenda de acordo os seguintes procedimentos:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá ser registrada mediante transmissão de arquivo digital ou preenchimento de formulário eletrônico, conforme disciplina específica a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda;
...

Pelo entendimento, exige apenas a obrigatoriedade da transmissão do REDF sobre a nota fiscal emitida, onde estabelece o prazo do dia 10 a 19 do mês subsequente ou se o valor total da nota fiscal ultrapassar a quantia de R$ 10.000,00, deverá ser transmitida em até 4 dias.

Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 22:02

Baixei hoje este programa, configurei o meu programa (Efiscal da Folhamatic) para fazer a geração do arquivo e exportei.
Neste programa para transmissão, puxei meu arquivo gerado mas deu um monte de erro.
Amanhã verei se soluciono.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 08:21

È pelo TD_REDF msmo que faz a transmissão do modelo 1,só tava tendo problemas para abrir os programa da primeira vez,tava muito lento....até pensei que fosse o java .. mas demorou msmo.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 15:54

Suellen, verifica a quantidade de memória possui a sua máquina, pois por se tratar de um sistema Java, o site do estado recomenda 512 mb. Mas eu recomendo 1 gb de memória.

Sobre a lentidão da primeira vez, você baixa do site da fazenda apenas o gerenciador, que quando é executado, ele baixa o restante dos arquivos.

Sugestão :: Execute apenas uma vez, mesmo que não apareça nada na tela, te garanto, um hora aparece.

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 09:52

È então bruno creio que seja por causa da memória msmo, mas é estranho pois nessa ultima semana instalei o programa em tres máquinas e todas as tres demoraram para abrir,e quanto a sua sugestão ela é valida.Pois da primeira vez achei que não tava querendo abrir quando fui ver tava executando qutro gerenciadores ¬¬

Mas no último que eu instalei até já deixei a func. da empresa de sobreaviso: "fica tranquila que daqui a puco aparece o restante do arquivo para baixar"

E uma hora depois ele veio. ¬¬

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Fernando Stuchi

Fernando Stuchi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 11:47

Bom dia!

Sobre o REDF, alguém sabe se o prazo de 4 dias p/ fazer o registro eletrônico, são dias úteis ou corridos?

Outra coisa, NF abaixo de R$ 1.000,00 eu devo transmitir até o dia 10 do mês subsequente a emissão...se eu transmitir nos mesmos moldes das NF acima de R$ 1.000,00, em 4 dias, eu fico desobrigado a transmitir novamente até o dia 10 do mês sub.?

Obrigado
Fernando

Bruno de Lima

Bruno de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 12:25

Boa tarde Fernando,

Conforme a portaria CAT nº 85/07 o prazo é de 4 dias contanto a partir do dia da emissão, isto é corrido.


CAT nº 85/07

Artigo 8° - O contribuinte emitente deverá observar os prazos previstos no Anexo I para registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os documentos fiscais de que trata o artigo 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007)

Editado por Bruno de Lima em 27 de agosto de 2009 às 12:29:26

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 17:06

Caros Colegas!

Tenha uma dúvida..

Uma empresa que teve vendas no mês 07/2011 mod 1 e deixou de enviar o REDF no prazo. Pode transmitir agora no mês 11/2011?.

Se não como fazer, para corrigir a falha junto a Secretaraia da Fazenda.

Ats.
JC

Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:38

Galera estou com uma dúvida...referente ao REDF, gostaria de saber se existe uma tabela de vencimento acoplado ao IE, e gostaria de saber como passo REDF de prestação de serviço?

Administração

• Contabilidade

• Consultoria

• Departamento Pessoal

• Escrituração Fiscal e Legislação Estadual

• Recursos Humanos

• Tributária Federal/Receita Federal
DAIANE SIMÕES DE SOUZA

Daiane Simões de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:45

Liliane,

Prazo de registro

O prazo para o registro eletrônico do documento fiscal emitido foi estabelecido, em regra, de acordo com o 8º dígito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do contribuinte. Assim, o contribuinte paulista emitente de documento fiscal sujeito ao registro eletrônico na Secretaria da Fazenda deve observar os seguintes prazos para efetuar o respectivo registro:


8º dígito Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0 dia 10 do mês subsequente a emissão
1 dia 11 do mês subsequente a emissão
2 dia 12 do mês subsequente a emissão
3 dia 13 do mês subsequente a emissão
4 dia 14 do mês subsequente a emissão
5 dia 15 do mês subsequente a emissão
6 dia 16 do mês subsequente a emissão
7 dia 17 do mês subsequente a emissão
8 dia 18 do mês subsequente a emissão
9 dia 19 do mês subsequente a emissão



DAIANE SIMÕES DE SOUZA

Daiane Simões de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:46

Ressalte-se, entretanto, que em se tratando de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Fundamentação: art. 8º da Portaria CAT nº 85/2007 e Portaria CAT nº 112/2010.

DAIANE SIMÕES DE SOUZA

Daiane Simões de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:49

***Dispensa do registro
Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30 de novembro de 2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados no Estado de São Paulo, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em virtude de:

a) disciplina prevista no RICMS ou em Portaria CAT;

b) regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 479-A do RICMS/SP.



Ressalta-se que a relação dos contribuintes dispensados de efetuar o registro consta no Anexo Único da Portaria CAT nº 89/2010.

Na hipótese em que o contribuinte tenha mais de um número de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a dispensa abrange somente os estabelecimentos do contribuinte que vinculem o número de sua inscrição estadual a mais de uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Fundamentação: Portaria CAT nº 89/2010

Liliane Alexandra da Silva

Liliane Alexandra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:49

Mto obrigada pela atenção, mas ainda continuo com dúvidas referente a emissão de prestação de serviço?

Administração

• Contabilidade

• Consultoria

• Departamento Pessoal

• Escrituração Fiscal e Legislação Estadual

• Recursos Humanos

• Tributária Federal/Receita Federal
DAIANE SIMÕES DE SOUZA

Daiane Simões de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 10:56

Liliane,

O Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF, consiste no conjunto de informações armazenadas eletronicamente na Secretaria da Fazenda que correspondem aos dados do documento fiscal informados pelo contribuinte emitente. Ou seja, os documentos fiscais mencionados a seguir deverão, após sua emissão, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda:

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Cupom Fiscal emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Dessa forma, após a emissão desses documentos deverá ser gerado, para cada documento fiscal, o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.




Não deverão ser registrados no REDF, as Notas Fiscais de Venda a Consumidor "On Line" - NFVC - "On Line", modelo 2 e os documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI.

Fundamentação: art. 212-P, "caput" e § 1º do RICMS/SP e art. 2º da Portaria CAT nº 85/2007.


** Caso a sua empresa´prestadora de serviços não tem nenhuma nota fiscal informada acima, não teverá fazer a entrega do REDF.

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