x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 830

Catering - Tributação do ICMS e ICMS Difal

PAULA CAROLINA BELÉM

Paula Carolina Belém

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:06

Bom dia!
Não há muito material sobre o assunto em questão, e eu realmente preciso de ajuda.

Tenho um cliente Catering.
O mesmo alega que a aquisição de material de limpeza (pano de chão, desinfetante, luvas descartáveis, alcool, etc) é diretamente ligada a produção, e que isso implica em não recolhimento do Diferencial de alíquota.

Entendo que, se não é utilizado para a produção das refeições, deve ser considerado consumo. E isso implica em Diferencial de alíquotas.

Há algum parecer legal sobre o não recolhimento de Difal em aquisição de descartáveis, materiais de limpeza, etc? De qualquer UF?

Agradeço a atenção e ajuda!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 10:19

Paula Carolina Belém , bom dia.

Estou de acordo com seu pensamento.

Os itens de limpeza são atividade meio e não fim (refeição).

O DIFAL sempre ocorrerá se adquirido fora da UF destino. Desconheço de situação em que não ocorra este recolhimento do diferencial.

Para que não ocorra o DIFAL, o cliente deve sempre pesquisar o melhor preço e condições de pagamento/qualidade de produto no seu estado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.