Paula Carolina Belém
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia!
Não há muito material sobre o assunto em questão, e eu realmente preciso de ajuda.
Tenho um cliente Catering.
O mesmo alega que a aquisição de material de limpeza (pano de chão, desinfetante, luvas descartáveis, alcool, etc) é diretamente ligada a produção, e que isso implica em não recolhimento do Diferencial de alíquota.
Entendo que, se não é utilizado para a produção das refeições, deve ser considerado consumo. E isso implica em Diferencial de alíquotas.
Há algum parecer legal sobre o não recolhimento de Difal em aquisição de descartáveis, materiais de limpeza, etc? De qualquer UF?
Agradeço a atenção e ajuda!