Anderson
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) A pergunta: A empresa “xyz ltda”, produtora de velas decorativas, lançou as informações referente ao ICMS devido em 20 de maio de 2010 (lançamento por homologação). Mesmo tendo emitido a guia, não fez o pagamento do imposto. Em 20 de junho de 2015 foi fiscalizada e autuada, mediante a lavratura de um auto de infração. A empresa defendeu-se, alegando que não seria mais possível, juridicamente, efetuar a cobrança, uma vez que já havia decorrido o prazo prescricional de cinco anos contados da data do fato gerador do imposto – 20 de maio de 2010. Nesse caso, a empresa terá o seu pedido acolhido?
Neste caso qual é a data correta de decadência e de prescrição ?
E esta pergunta esta formulada corretamente ?perguntando prazo de prescrição em vez de prazo de decadência ?