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Hospedagem de Sites - Nota Fiscal

GEICIANE JOICE

Geiciane Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 10:43

Anteriormente as empresas que prestavam serviço de Hospedagem de Sites , não era obrigados a emitir a nota fiscal, pois a atividade não esta na lista de serviço, correto?!

Porem agora com a mudança da Lei 116 onde incluiu algumas atividades, esse serviço fica sujeito a emissão de Nota Fiscal?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 15:08

Caros amigos,

Antes da LC 157/2016 o subitem 1.03 trazia a seguinte redação:

1.03 - Processamento de dados e congêneres.

Com a LC 157/2016 a redação passou a ser:

1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Com isso, pessoalmente, entendo que a hospedagem de sites passou a ser tributada e com a tributação tb existe a necessidade de emissão de NFS.


Att, Reinaldo Fonseca


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