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Serviço de Táxi Aéreo

ALINE CAMPOS ARAUJO

Aline Campos Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 11:09

Prezados Colegas,
Verifiquei que para o CNAE 5112-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO é obrigatória inscrição estadual, gostaria de saber como é a forma de emissão de nota fiscal estadual (São Paulo) para empresa que realize o serviço de táxi aéreo, algum colega que faz a parte fiscal de alguma empresa que preste esse serviço, poderia me ajudar?
Grata.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:52

Cara Aline Campos Araujo,

Não faço a parte fiscal desse tipo de empresa, mas entendo que deve emitir:

CT-e modelo 57 para transporte de carga
Nota fiscal de transporte de passageiros modelo 7 para transporte de passageiros ( até 31/06/2017) quando passará a ser CT-e tb)
e
Nota fiscal de serviço quando o transporte for executado dentro do município


Att, Reinaldo Fonseca


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