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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 08:40

Olá pessoal, gostaria de saber se alguem tem algum material ou algo que eu possa utilizar.

Comecei um trabalho em um supermercado e entrei no lançamento de NF, mas estou com muitas duvidas no cadastro dos produtos, nessa parte de tributação de entrada e saída, como eu sei esse % com a NF na mão? esses codigos de S.T. servem pra que?
e existe alguma tabela com essas aliquotas desses produtos? e tem esse cfop tbm... preciso de ajuda.

@Oculto

quem tiver algo manda ai.. agradeço

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 19 de julho de 2009 às 18:53:16.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 10:25

Wesley Machado

Seja bem vindo ao forum.
Se voce usar o sistema de PESQUISA de nosso forum, nosso porque agora tambem é teu, irá encontar muitas respostas para suas dúvidas.

Se tiver oportunidade convem que faça um cursinho de ICMS. Normalmente na empresa que fez o programa de escrituração fiscal ou contábil utilizado pelo supermercado que voce trabalha tem este curso grátis.

No site da APAS voce encontrará material sobre ICMS


Associação Paulista de Supermercados-APAS

APAS Alíquotas ICMS

Editado por M Messias Santos em 19 de julho de 2009 às 10:33:22

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 19 julho 2009 | 12:40

eu ja dei uma pesquisada, mas ainda não achei oq qro, to com duvidas nessas aliquotas de entrada e saida, como eu faço pra saber oq é de entrada e oq é d saida, como preencho esses campos?
to uma nf da nestle aki, q ta me dando até dor de cabeça.

Editado por Wesley Machado em 19 de julho de 2009 às 12:40:59

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:30


Entrada: notas fiscais emitidas pelo seu fornecedor para vc
Saidas: as notas que vc emitiu a seu cliente, salvo notas de devolução e outras que precisou vc mesmo emitir de entrada
As notas que vc recebe de seu fornecedor vem com o x marcado em saida, isso quer dizer saida deles, mas para vc será nota de entrada...seria essa sua ducvida??
As aliquotas é informada na própria nota do fornecedor.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:33

sim... mas por exemplo, vem uma base de calculo e um valor de icms. .. mas as vezes tem produtos com tributações diferentes... é ai q ta o problema... qria um lugar q pudesse consultar essas tributações de produtos...

recebo a nf de mercadoria do fornecedor e preciso dar entrada.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:41

oi Wesley rs...

veja bem, seria muito bom e creio que seria ate um direito seu, que alguem da contabilidade do seu super mercado, da parte fiscal... tirasse um dia para lhe explicar.
pelo que entendi vc nao trabalha na contabilidade, vc esta lançando notas item por item, por causa do sintegra certo?


ou o pessoal do suporte do programa que vc usa para lançar, um cursinho sobre icms tb vai ser indispensavel pra vc.
ate se caso, mais pra frente tu quiseres entrar em alguma contabilidade, já que trabalhando no registro de nf vc vai conseguir uma boa bagagem. eu comecei assim tambem.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:44

nos caras do sistema, eles mandam entrar em contato com o contador. .. o contador é restrito, e ja teve esses cursos aki na empresa, pela empresa q fornece o sistema e tals, mas eu entrei a poco tempo e o otro cara q ja tava aki num entendeu nada... ou seja, me dei mal

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:48

Wesley Machado

Se voce baixar o arquivo pdf do segundo link que postei acima voce vai encontrar todas as aliquotas e IVA para os produto de vendidos nos supermercados. É como te falei convem voce fazer um curso sobre ICMS

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 08:59

cara

neste arquivo tem todas as aliquotas para todos produtos.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 09:17

Wesley
Essas tributações diferentes que vc diz, as aliquotas não estão destacados na nota fiscal? ? não to entendo sua duvida...pois se vc quer consultar tributações de produtos, neste link que o M. Messias passou tem todas as aliquotas de produtos.
Explique melhor sua duvida para podemos te ajudar.



[code]wesley diz: sim... mas por exemplo, vem uma base de calculo e um valor de icms. .. mas as vezes tem produtos com tributações diferentes... é ai q ta o problema... qria um lugar q pudesse consultar essas tributações de produtos...

recebo a nf de mercadoria do fornecedor e preciso dar entrada.


"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
wesley machado

Wesley Machado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 09:27

vou colocar o exemplo mais problematico...
acabaram de me informar por um contato de msn...

to com uma nota na nestle, os produtos que tem asterisco são de 18% com redução de 33,33% e os sem são de 18% com 61,11% de redução.
quando a entrada for de 18% com redução de 33,33% a saida será de 18% normal e se for 18% com 61,11% a saida é de 7%,

isso é o caso da S. T. ser 020... mas tem varios casos...
Eu qro saber como eu identifico esse tipo de tributação em demais NF

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 09:22

Bom dia. Por favor, alguem poderia me ajudar quanto a tributação de alguns produtos?? Não estiou conseguindo encontrar se eles são Tributados, Com Redução de ICMS ou se são pro Substituição Tributaria.

Produtos NCM
Aveia Flocos Grosso 10040090
Aveia Flocos Fino 10040090
Farelo de Aveia 10040090
Farinha de Centeio 11021000
Farinha de Maracuja 12089000
Gergelim Branco Natural 12744090
Gergelim Branco Descascado 12744090
Semente de Linha Marrom 12040090
Granola Tradiciona 10040090
Granola com Frutas 10040090
Granola Ameixa Mamão Linhaça 10040090

Obrigada.

Ana Paula Franco gimenez

Ana Paula Franco Gimenez

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Processos
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:48

Boa Tarde,

Sou nova no forum e preciso tirar algumas duvidas sobre classificação de produtos.
Por exemplo, sei que no estado de SP, alguns pães possuem o beneficio da redução de Base de Calculo e são ST. Mas seria para todos os pães? exemplo o pão Sirio para beirute, tambem deve ser reduzido?
Por gentileza, quem puder me ajudar, fico grata.
Estou a disposição para qualquer duvidas tambem.

Ana.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:55

Ana Paula,

Primeiramente, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contabeis"

Veja o que dispõe o Art. 3º, do Anexo II, do RICMS/2000

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento)

XIV - pão de forma, pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos, e pão tipo bisnaga, classificados, respectivamente, nos códigos 1905.90.10, 1905.20.90 e 1905.90.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;

XXI - pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação e que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado na posição 1905.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH (§ 5º do artigo 5º da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.585, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007; Efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 28-12-2007)


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ana Paula Franco gimenez

Ana Paula Franco Gimenez

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Processos
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:04

Muito Obrigado. Espero que eu possa ajuda-los tambem.

Mas o pão Sirio, trata-se de um pão comun? Podemos considera-lo como pão de especiarias ou até de Cesta Basica?
Fiz uma consulta ao estado para duvidas em relação aos pães de forma, pois a diversidade é imensa, contem até 12 grãos, integral, etc.
O mesmo me informou que todos os pães de forma são ST e possuem o beneficio da redução de Base de Calculo.
Você concorda com essa posição do Estado?

Grata.

Ana.
Flávio Pelicano
Articulista

Flávio Pelicano

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:16

Verifiqem a portaria 268/10 talvez ajude vc's na substituição tributária de produtos alimenticios, art 39 do anexo II e art 3 tambem do mesmo anexo.

Flávio Pelicano
Contador, Empresário Contabil, Pós em Auditoria Contábil, MBA Auditoria Fiscal e Tributário.
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 08:38

Bom dia,

Estou procurando embasamento legal para a situação de remessa para industrialização (ICMS, IPI, PIS, COFINS) da tributação ou não desses impostos dentro do Paraná e para outros estados.

Alguem sabe algo a respeito?
Procurei nos regualamentos, mas ficou algumas pontas de dúvida.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:51

Vamos ver se posso te ajudar...

Aqui em São Paulo funciona assim:

REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERNA);
• I.P.I.: Suspenso conforme Artigo 42, Inciso VI Decreto 4.544/02.
• I.C.M.S.: Suspenso conforme Artigo 402, Parágrafo 1º, Item 2 do Decreto 45.490/00.

REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
• I.P.I.: Suspenso conforme Artigo 42, Inciso VI, alínea “a” Decreto 4.544/02.
• I.C.M.S.: Suspenso conforme Convênio no 34/90.

Sendo assim, dá uma olhada no convênio que talvez te ajude um pouco...

Outra coisa, normalmente as legislaçoes estaduais para esses casos seguem a mesma linha... suspensão... no entanto existe a questao do prazo, deve ser observado... acho que em SP a suspensao é valida por 180 dias, podendo ser prorrogada mediante emissao de nova nota... é muita coisa na minha cabeça, então nao leva como regra esses 180 dias... mas existe um prazo...

Abraço

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 11:52

esqueci...

RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERNA);
• I.P.I.: Suspenso conforme Artigo 42, Inciso VII alínea “b” Decreto 4.544/02.
• I.C.M.S.: Suspenso conforme Artigo 402, Parágrafo 1º, Item 2 Decreto 45.490/00.

RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL);
• I.P.I.: Suspenso conforme Artigo 42, Inciso VII alínea “b” do Decreto 4.544/02.
• I.C.M.S.: Suspenso conforme Convênio no 34/90.

Sobre o PIS e a Cofins, a incidencia dos mesmos está vinculada a geraçao de receita... dessa forma, nao há incidencia creio eu.

CST 99 - para PIS e Cofins...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 12:45

Beleza!
vou seguir por esse caminho.

Brigaduuu!

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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