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Locação de bens móveis (emissão de notas fiscais)

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 08:47

Bom dia!

Uma empresa que opera com locação de bens móveis (máquinas), atividade esta que esta que não é sujeita a cobrança de ISS, pode emitir nota fiscal eletrônica de serviço e selecionar a opção lista de serviço exposta abaixo?

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.01 – (VETADO)

Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 10:55

Caro Markennedy Vieira da Silva,

O pagamento do imposto é uma obrigação principal e como foi "locação de bens móveis" foi vetado da Lista de Serviços não existe a obrigação principal, ou seja, não precisa pagar imposto.

Porem a emissão de nota fiscal é uma obrigação acessória e a regulamentação dessa obrigação acessória é de competência municipal, portanto, recomendo que se analise a legislação de seu município para ver quais as atividade são obrigadas a emitir nota fiscal, normalmente a locação de bens móveis também está isenta desse obrigação acessória.

Isso para locação de máquinas sem operador.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:03

No caso da locação em sí, o mesmo deve efetuar a cobrança através de um recibo de locação e não documento fiscal, salvo os municípios que detém códigos específicos para esta atividade que somente serve para fins de controle sem estar sujeito a incidência do ISS.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]

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