Tiago
Prata DIVISÃO 2 Amigos, boa tarde!
Empresa do simples nacional de SP que adquiriu de outro Estado mercadoria pra revenda precisa recolher o diferencial de alíquota interestadual com código 063-2. Onde devo informar esse valor na DeSTDA?
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Tiago
Prata DIVISÃO 2 Amigos, boa tarde!
Empresa do simples nacional de SP que adquiriu de outro Estado mercadoria pra revenda precisa recolher o diferencial de alíquota interestadual com código 063-2. Onde devo informar esse valor na DeSTDA?
Thiago Alcântara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
na DeSTDA informa-se as vendas interestaduais, não as compras.
Tiago
Prata DIVISÃO 2 Thiago boa noite!
Então no caso de compras realizadas não precisa informar em nenhuma declaração? Apenas recolher a GARE?
Thiago Alcântara
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia
Não que não seja NENHUMA declaração, como disse, a DeSTDA não informa entradas, apenas saidas.
Mas no caso NÃO, apenas recolhe a guia;
Tiago
Prata DIVISÃO 2 Thiago, obrigado pelos esclarecimentos.
Abraço e bom feriado.
Douglas Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde amigo Tiago!
Deve-se declarar na aba ICMS Entrada.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/faq-geral.shtm
(Reprodução abaixo, acesso em 13/10/2017)
Att. Douglas
> O que deve ser declarado na DeSTDA?
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
- Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual.E;
- Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
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