Priscilla
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Olá, boa tarde..
Tenho dúvida ref. emissão de Nota Fiscal de equipamentos enviados para prestação de Serviço. Segue abaixo pergunta:
Para prestação de serviço é levado alguns materiais que são comprados exclusivamente para prestação de serviço (o CFOP utilizado é o 6949), alguns não são totalmente utilizados durante a prestação do serviço (podendo retornar para empresa, para outras prestações de serviços futura), e outros acabam ficando no local pois faz parte do processo do serviço. É necessário emitir as notas de retorno desses materiais? Esses que não voltam mais é necessário dar alguma saída? Neste caso, a nota precisa ser emitida como destinatário a própria empresa ou a tomadora do serviço?
Obs.: A empresa está localizada no estado de São Paulo, porém o serviço é feito sempre em outros estados como por exemplo RJ. Então a fiscalização só deixa os equipamentos entrarem no estado com nota fiscal.
Grata pela atenção.
Att Priscilla