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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:11

Gente, uma duvida:

A mercadoria veio do fornecedor de Minas Gerais para cliente em SP.
Como é cachaça (sujeita a ST em SP) o fornecedor já recolheu o ICMS por antecipação. (art. 426-A).

Esta guia consiste no recolhimento do ICMS sobre a operação propria, mais a operação subsequente, isto está OK.

Na hora de lançar este valor recolhido na GIA jogo no campo outros débitos/outros créditos, OK.

Minha duvida: Na gia temos as fichas APURAÇÃO DO ICMS e APURAÇÃO DO ICMS-ST.

Devo separar os valores desta guia????Ou seja, o valor referente a operação proria na ficha APURAÇÃO DO ICMS e o valor referente a operação subsequente em APURAÇÃO DO ICMS-ST????

É isso ou jogo tudo na ficha APURAÇÃO DO ICMS?????

Como estão fazendo????

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 16:22

Olá Flávio,

o RICMS/SP prevê a escrituração do livro de apuração em fichas separadas. A apuração do ICMS/ST deve vir em seguida da operação própria, mas em fichas separadas. Veja:

Subseção VIII
Da Apuração, da Informação e do Recolhimento
do Imposto Retido

Art. 281 - O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia do período, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à da apuração referente às suas operações próprias, fazendo constar a expressão "Substituição Tributária" e utilizando, no que couber, os quadros "Débito do Imposto", "Crédito do
Imposto" e "Apuração dos Saldos", onde serão lançados (Lei nº 6374/89, arts. 49 e 67, parágrafo 1º, e Ajuste SINIEF 04/93, cláusula sétima):

I - o valor de que trata o parágrafo único do art. 275 ou a alínea b do item 1 do parágrafo 2º do art. 277, no campo "Por Saídas com Débito do Imposto";

II - o valor de que trata o parágrafo único do art. 276, no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".

atn

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
FLÁVIO OLIVEIRA

Flávio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 17:00

Oi Enides!!

Obrigado pela resposta!!

Então veja se meu entendimento é válido:

Uma vez que está sendo recolhido o ICMS também sobre a 'operação subsequente', entende-se que seja um sujeito passivo de substituição e não um substituido. Dai a necessidade de apurar em folha distinto do Livro de ICMS e lançar o valor na ficha APURAÇÃO DO ICMS-ST.

Fiquei na dúvida, pois vi vários colegas lançando o valor integral na ficha APURAÇÃO DO ICMS da Gia.

Valeu

abs

Elaine C Monteiro

Elaine C Monteiro

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 21:55

Boa noite!
Lendo o comentário e as dúvidas dos colegas, me surgiu a dúvida. Na apuração do icms st 11 da gia, no campo dos créditos de icms o que deve ser lançado lá além das devoluções de mercadorias sujeitas ao st? No caso de não pagamento do st apurado qual a penalidade aplicada além das multas e juros?

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