Flávio Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Gente, uma duvida:
A mercadoria veio do fornecedor de Minas Gerais para cliente em SP.
Como é cachaça (sujeita a ST em SP) o fornecedor já recolheu o ICMS por antecipação. (art. 426-A).
Esta guia consiste no recolhimento do ICMS sobre a operação propria, mais a operação subsequente, isto está OK.
Na hora de lançar este valor recolhido na GIA jogo no campo outros débitos/outros créditos, OK.
Minha duvida: Na gia temos as fichas APURAÇÃO DO ICMS e APURAÇÃO DO ICMS-ST.
Devo separar os valores desta guia????Ou seja, o valor referente a operação proria na ficha APURAÇÃO DO ICMS e o valor referente a operação subsequente em APURAÇÃO DO ICMS-ST????
É isso ou jogo tudo na ficha APURAÇÃO DO ICMS?????
Como estão fazendo????