Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Colegas, boa tarde.
Estou apurando o ICMS de uma empresa de São Paulo e tenho a seguinte situação:
Saldo Credor de ICMS = 1200,00
ICMS Diferencial de Alíquota aquisição de Uso e Consumo em outra UF = 810,00
Recebi a orientação que devo lançar o valor de 810,00 no Livro de Apuração do ICMS, na GIA SP e no SPED Fiscal no campo de Outros Débitos/Ajuste de Débitos, porém quando eu sigo essa regra o meu valor de Saldo Credor é alterado para 390,00.
Isso está correto?
O Diferencial de Alíquota não é um imposta extra-apuração, e por isso deve ser recolhido separadamente e não abatido do saldo credor?
Agradeço a atenção de todos.
Cínthia Almeida.