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Inscrição Estadual de Eireli registrada em Cartório

LEANDRO MARCOLINO PITTA

Leandro Marcolino Pitta

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 17:37

Amigos, boa tarde!

Estou tentando preencher um Docad para solicitação de Inscrição Estadual Obrigatória. A empresa é uma Eireli aberta recentemente e foi registrada em cartório.
No preenchimento do Docad Eletronico na opção natureza do contribuinte, não aparece a opção de Eireli, apenas de empresario individual ( que na minha visão se trata de Mei. O que importa é que escolhendo a opção de empresário individual ou a opção pessoa juridica, o programa não aceita que eu coloque o numero do registro no cartório, só permeite que eu informe o numero do Nire.

Alguem pode me ajudar?

Obrigado.

Leandro

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 abril 2017 | 10:12

Leandro,

Entendo que essa atividade deve ser registrada na Junta Comercial.

No cartório deve ser registrada a EIRELI cujo titular exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa. Em resumo, a atividade fim depende diretamente da atuação do titular, o comércio, ao meu ver, não é profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

Código Civil

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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