Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativorespostas 12
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Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoPriscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, é operação interestadual?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Isabelle
Não só em SP como em qualquer outro Estado. O ICMS na nota fiscal é mero destaque para facilitar o lançamento do adquirente quando a operação lhe dá direito ao crédito, mas o imposto está embutido no preço da mercadoria.
Por ex.: Supondo um produto sem ICMS que custa R$ 100,00 e a alíquota é 18%.
Para imputar o imposto você dividi pelo fator:
100% - 18% = 82%
100 / 0,82 = 121,95.
Na NF a base do ICMS será 121,95
ICMS: 121,95 x 18% = 21,95
Diferentemente de aplicar 100,00 x 18% = 18,00.
Veja então que a alíquota efetiva neste exemplo é de 21,95% e não 18%.
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
Priscila Franco no caso quando recebo mercadorias de outros Estados e tenho que recolher o Difal quando a mesma entra no Estado.
Nesse caso recolho o Icms "por dentro"?
Tem alguma base legal?
E quando vendo mercadorias de fabricação própria dentro do Estado aplico o Icms "por dentro"?
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Isabelle
A Lei Complementar 87/96 rege as normas do ICMS:
Art 13:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
Assim em suas vendas o ICMS (e outros impostos, como Pis e Cofins) são embutidos na formação do preço.
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
Enides Trevisan,
Compro motores de SC os mesmos veem com ICMS de 12% destacado na NF, esses motores tem alíquota diferenciada dentro do Estado de SP, 12% também, nesse caso não recolho nada correto?
Também adquiro outros produtos de SC, o Icms na NF vem 12%, porém, esses produtos tem alíquota de 18% dentro do Estado de SP, nesse caso sempre recolhi 6% de Difal?
Está errado?
Qual a base legal para esse Icms "por dentro"
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Olá Isabelle
Está correto quanto a difal. Se a alíquota interna é igual ou inferior a alíquota interestadual, não há que se falar em recolhimento de difal.
A base legal é a mencionada acima
LC 87/96 (Em Estado de SP Lei 6.374/89 e regulamentada pelo Decreto 45490/00).
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
Veja: integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto.
Daí que se aplica o chamado cálculo por dentro.
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Enides Trevisan,
Sempre foi assim, ou recolher esse Icms "por dentro" é algo novo?
Sempre recolhi de forma simples: 18%-12% = 6%
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Isabelle
É assim desde a Publicação da LC 87 de 1996.
Mas deixa eu explicar com exemplo pra ver se facilita seu entendimento.
Imaginamos que você comprou uma mercadoria pra uso e consumo de MG no valor de R$ 100,00 (com o ICMS já embutido neste preço)
A sua NF de compra tem base ICMS 100,00
ICMS: 100,00 x 12% = 12,00
Em SP essa mercadoria tem alíquota de 18%, portanto você tem 6% de difal pra recolher.
Se você aplica os 6% sobre o valor de 100,00 (que está na NF) você está fazendo correto.
Em momento algum você precisa refazer o cálculo por dentro, se você parte do preço que está na NF do fornecedor, pois o preço destacado na NF já está com a inclusão do ICMS.
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Enides Trevisan, bom dia!
Sabe o que não entendo quando vendo para MG, BA, RS, GO por exemplo, olha o calculo que tenho que fazer!
Supondo que o meu preço de venda é R$ 100,00
100 x 12% = 12,00
100 - 12 = 88,00
88/0,82 = 107,32 (BC ICMS-ST), no caso aqui é o difal
107,32 x 18% = 19,32
19,32 - 12,00 = 7,32 (ICMS-ST), imposto a recolher
Antes quando fazia uma venda para MG só aplicava os 6% da diferença de alíquota - (18% - 12%) recolhia apenas R$ 6,00
Agora tenho que fazer todo aquele calculo acima, não entendo mas nada viu!
Te peço desculpas por todo transtorno e agradeço sua disponibilidade em me explicar.
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Olá Isabelle
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Isabelle sua empresa é lucro presumido ou simples nacional?
Se sua empresa for do simples e está adquirindo produtos de fora do estado... precisa ver a alíquota interna do produto no estado de são paulo.
Ex: Alíquota interna: 18%
Alíquota interestadual: 12%
Diferencial de alíquota: 6%
Lembrando também que a empresa do Simples Nacional recolhe o diferencial nas mercadorias destinadas á revenda, consumo, ativo imobilizado...
antes é preciso ver também, se o NCM da nota consta a obrigatoriedade de recolher o ICMS ST dentro do estado de São Paulo, se sim... é preciso aplicar a alíquota do IVA ST para o imposto, lembrando que o ICMS ST é só para mercadorias destinadas á revenda. Se seu produto for para revender e o NCM tiver ST... recolhe apenas o ICMS ST, o diferencial de alíquotas não. Se ele não tiver ST... recolhe apenas o diferencial.
Espero ter ajudado.
Att.
Isabelle Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Enides Trevisan ou alguém que possa auxiliar?
Qual a forma correta desse calculo de diferença de alíquota para um estado onde a alíquota interna do Estado destino é 17% e a interestadual é 7%?
100 x 7% = 7,00
100 - 7 = 93,00
93/0,83 = 112,05 (BC ICMS-ST)
112,05 x 17% = 19,0,5
19,04 - 7,00 = 12,05 (ICMS-ST) imposto a recolher
100/0,83 = 120,48 (BC ICMS-ST)
120,48 * 10% = 12,05 (ICMS-ST), imposto a recolher
No caso a parte do imposto a recolher está correto, porém, a BC está diferente nos 2 exemplos, qual séria o calculo correto?
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